Atenção, contribuintes! Novidades na EFD-REINF com a nota técnica 03/2024!

No dia 1º de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 03/2024, trazendo importantes ajustes na versão 2.1.2 da EFD-REINF 📝

🚀 Principais Alterações:

1. Leiaute do R-4010:

   – Campo {cpfBenef}: Agora, o CPF do beneficiário pode ser igual ao do declarante em casos específicos, como na natureza de rendimento “13026” (Juros e comissões vinculadas a créditos de exportação).

   – Campo {vlrRendBruto}: A obrigatoriedade de preenchimento foi retirada para fundos de investimento em situações específicas.

   – Campo {indJud}: Inclusão obrigatória de informação para rendimentos sem retenção do IR na fonte, de acordo com a Lei 10.833/2003.

2. Leiaute do R-4020:

   – Campo {cnpjBenef}: Semelhante ao CPF, o CNPJ do beneficiário pode ser igual ao do declarante para a natureza de rendimento “13026” (exportações).

   – Campo {vlrBruto}: Retirada da obrigatoriedade de preenchimento em determinadas situações.

   – Campo {indJud}: Adicionada a obrigatoriedade de preenchimento para rendimentos sem retenção de IR.

🗓️ Disponibilidade:

Esses ajustes já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita desde a data de publicação da nota.

🔍 Quer saber mais?

Acesse a Nota Técnica 03/2024 diretamente no Portal do SPED através do link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/BF/AA0BE0C0D808519EA9E14328609D56DDDD4E11/Nota%20t%c3%a9cnica%20EFD-Reinf%203-2024.pdf

Fique de olho em nossas atualizações! O Athenas está sempre atento para mantê-lo informado sobre todas as novidades fiscais e garantir a conformidade da sua empresa.

Fonte: Portal do SPED