No dia 1º de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 03/2024, trazendo importantes ajustes na versão 2.1.2 da EFD-REINF 📝
🚀 Principais Alterações:
1. Leiaute do R-4010:
– Campo {cpfBenef}: Agora, o CPF do beneficiário pode ser igual ao do declarante em casos específicos, como na natureza de rendimento “13026” (Juros e comissões vinculadas a créditos de exportação).
– Campo {vlrRendBruto}: A obrigatoriedade de preenchimento foi retirada para fundos de investimento em situações específicas.
– Campo {indJud}: Inclusão obrigatória de informação para rendimentos sem retenção do IR na fonte, de acordo com a Lei 10.833/2003.
2. Leiaute do R-4020:
– Campo {cnpjBenef}: Semelhante ao CPF, o CNPJ do beneficiário pode ser igual ao do declarante para a natureza de rendimento “13026” (exportações).
– Campo {vlrBruto}: Retirada da obrigatoriedade de preenchimento em determinadas situações.
– Campo {indJud}: Adicionada a obrigatoriedade de preenchimento para rendimentos sem retenção de IR.
🗓️ Disponibilidade:
Esses ajustes já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita desde a data de publicação da nota.
🔍 Quer saber mais?
Acesse a Nota Técnica 03/2024 diretamente no Portal do SPED através do link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/BF/AA0BE0C0D808519EA9E14328609D56DDDD4E11/Nota%20t%c3%a9cnica%20EFD-Reinf%203-2024.pdf
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Fonte: Portal do SPED