Informativo: Unificação das Declarações DCTF e DCTFWeb

Na última quinta-feira (5), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações DCTF e DCTFWeb. Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias, trazendo diversas melhorias para os contribuintes.

Principais Novidades

  • Unificação das Declarações: Débitos antes declarados na DCTF PGD serão integrados à DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Novo Prazo de Entrega: A entrega da DCTFWeb será até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.
  • Extinção da DCTF PGD: Redução das obrigações acessórias com a eliminação desta declaração.
  • Novas Funcionalidades no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):
    • Importação de arquivos JSON com débitos e suspensões.
    • Geração de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.
    • Criação de DCTFWeb sem movimento diretamente no portal e-CAC.

Benefícios para Contribuintes

  • Simplificação no cumprimento de obrigações.
  • Redução da burocracia com a ampliação de funcionalidades digitais.
  • Integração mais eficiente de sistemas no ciclo de confissão, suspensão e extinção de débitos.

Pontos Importantes a Serem Observados

  • Regra de Transição: Para períodos até dezembro de 2024, continuam vigentes as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
  • Adaptação dos Sistemas: Os sistemas serão ajustados para evitar prejuízo no tratamento dos débitos tributários.

Preparação para a Mudança

A Receita Federal planeja realizar eventos para auxiliar os contribuintes e profissionais nas adaptações necessárias. As datas serão anunciadas em breve.

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