A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva sobre a receita bruta e o adicional de COFINS-Importação.
Esta lei também altera diversas legislações relacionadas à seguridade social, previdência, e assistência social, entre outras, e introduz novas regras para a regularização de bens e recursos financeiros.
ALÉM DA DESONERAÇÃO, CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:
1. Desoneração da Folha de Pagamento:
A lei define um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de empresas, válido até 2027. Nesse período, as empresas poderão optar por contribuir sobre a receita bruta, com alíquotas reduzidas gradualmente de 2025 a 2027.
A partir de 2028, as empresas devem voltar a recolher contribuições sobre a folha de pagamento, conforme a legislação anterior.
2. Adicional da COFINS-Importação:
Aumento progressivo da alíquota adicional de COFINS-Importação entre 2025 e 2027, para bens específicos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
3. Atualização de Valores de Bens Imóveis:
Permite a atualização dos valores de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas, com tributação sobre a diferença apurada a uma alíquota reduzida.
A atualização deve ser feita conforme os prazos e formas estabelecidos pela Receita Federal.
4. Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral):
Institui um novo regime para regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, com adesão permitida até 90 dias após a publicação da lei.
5. Combate a Fraudes e Irregularidades no Gasto Público:
Estabelece medidas para combater fraudes no INSS, incluindo a suspensão imediata de benefícios suspeitos e requisitos de registro biométrico para beneficiários.
6. Medidas de Transação de Dívidas com Agências Reguladoras:
Define regras para a negociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais, permitindo descontos e suspensões temporárias em certos casos.
7. Depósitos Judiciais e Extrajudiciais:
Determina que todos os depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados à União sejam realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com centralização dos dados pela Receita Federal.
8. Condições para a Fruição de Benefícios Fiscais:
Exige que empresas que usufruem de benefícios fiscais declarem eletronicamente os incentivos, renúncias e créditos tributários correspondentes, sob pena de multa em caso de omissão ou atraso.
9. Recursos Esquecidos em Contas de Depósitos:
Estabelece regras para a incorporação ao Tesouro Nacional de recursos não reclamados em contas bancárias inativas após 30 dias da publicação da lei.
10. Revogações e Disposições Finais:
Revoga dispositivos de leis anteriores e define que esta nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
IMPACTO E OBJETIVO DA LEI:
A Lei nº 14.973 busca ajustar e aprimorar a legislação tributária e previdenciária, promover a regularização de ativos financeiros e combater fraudes em benefícios públicos, além de melhorar o controle e a transparência nas operações financeiras envolvendo o setor público e privado.
Esta nova legislação impõe várias mudanças significativas, e o sistema Athenas 3000 está em processo de atualização para garantir total conformidade com as novas regras.
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FONTE: Diário Oficial da União