Desoneração Estendida até Dezembro de 2024 com Transição Gradual para Reoneração a Partir de 2025

A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva sobre a receita bruta e o adicional de COFINS-Importação.

Esta lei também altera diversas legislações relacionadas à seguridade social, previdência, e assistência social, entre outras, e introduz novas regras para a regularização de bens e recursos financeiros.

ALÉM DA DESONERAÇÃO, CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:

1. Desoneração da Folha de Pagamento:

A lei define um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de empresas, válido até 2027. Nesse período, as empresas poderão optar por contribuir sobre a receita bruta, com alíquotas reduzidas gradualmente de 2025 a 2027.

A partir de 2028, as empresas devem voltar a recolher contribuições sobre a folha de pagamento, conforme a legislação anterior.

2. Adicional da COFINS-Importação:

Aumento progressivo da alíquota adicional de COFINS-Importação entre 2025 e 2027, para bens específicos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

3. Atualização de Valores de Bens Imóveis:

Permite a atualização dos valores de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas, com tributação sobre a diferença apurada a uma alíquota reduzida.

A atualização deve ser feita conforme os prazos e formas estabelecidos pela Receita Federal.

4. Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral):

Institui um novo regime para regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, com adesão permitida até 90 dias após a publicação da lei.

5. Combate a Fraudes e Irregularidades no Gasto Público:

Estabelece medidas para combater fraudes no INSS, incluindo a suspensão imediata de benefícios suspeitos e requisitos de registro biométrico para beneficiários.

6. Medidas de Transação de Dívidas com Agências Reguladoras:

Define regras para a negociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais, permitindo descontos e suspensões temporárias em certos casos.

7. Depósitos Judiciais e Extrajudiciais:

Determina que todos os depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados à União sejam realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com centralização dos dados pela Receita Federal.

8. Condições para a Fruição de Benefícios Fiscais:

Exige que empresas que usufruem de benefícios fiscais declarem eletronicamente os incentivos, renúncias e créditos tributários correspondentes, sob pena de multa em caso de omissão ou atraso.

9. Recursos Esquecidos em Contas de Depósitos:

Estabelece regras para a incorporação ao Tesouro Nacional de recursos não reclamados em contas bancárias inativas após 30 dias da publicação da lei.

10. Revogações e Disposições Finais:

Revoga dispositivos de leis anteriores e define que esta nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

IMPACTO E OBJETIVO DA LEI:

A Lei nº 14.973 busca ajustar e aprimorar a legislação tributária e previdenciária, promover a regularização de ativos financeiros e combater fraudes em benefícios públicos, além de melhorar o controle e a transparência nas operações financeiras envolvendo o setor público e privado.

Esta nova legislação impõe várias mudanças significativas, e o sistema Athenas 3000 está em processo de atualização para garantir total conformidade com as novas regras.

Fique atento aos nossos canais para mais informações!

FONTE: Diário Oficial da União

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.973-de-16-de-setembro-de-2024-584578926