DIVULGADO O CRONOGRAMA DE NOVAS IMPLANTAÇÕES DO eSOCIAL

Foi divulgado nesta manhã (23) no DOU através da Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020, o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O cronograma havia sido suspenso em setembro de 2020 (leia aqui – https://www.athenas3000.com.br/suspenso-cronograma-de-novas-implantacoes-do-esocial/)

Também foi divulgado a versão S-10 RC do leiaute do sistema, de acordo com a Portaria Conjunta nº 77, de 22 de outubro de 2020, que se encontra disponível no site do eSocial (https://www.gov.br/esocial/).

A portaria nº 77 aponta o seguinte cronograma:

FASESGRUPOS
1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201908/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201908/11/2021 (a partir das 8:00 horas)
3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/2021 (a partir das 8:00 horas)08/04/2022 (a partir das 8:00 horas)
4ª FASE (Eventos de SST)08/06/2021 (a partir das 8:00 horas)08/09/2021 (a partir das 8:00 horas)10/01/2022 (a partir das 8:00 horas)11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)

Onde cada grupo corresponde a:

I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

III – 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Detalhadamente, cada fase corresponde a:

I – 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

II – 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Ambas as portarias entram em vigor em 1º de novembro de 2020.

Fontes:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-76-de-22-de-outubro-de-2020-284694569

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-77-de-22-de-outubro-de-2020-284692326