Erro 1738: Campo FAP inválido do evento S1005

Origem:

Ocorre no envio do S-1005 quando o FAP dentro do cadastro no sistema está em desacordo com a consulta do FAP.

O FAP informado no evento deve ser igual ao existente na Tabela FAP no ano 2021 para o CNPJ XXXXXXXXXXXX, a menos que seja informado processo em [procAdmJudFap] (quando o FAP se referir a estabelecimento).

//eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/fap

Solução:

Passo 1: verificar se o FAP no cadastro da empresa está de acordo com a consulta conforme o link abaixo.

(https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml)

Observação: Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período, podendo aumentar ou diminuir em cada ano; caso a empresa não possua será necessário fazer um cadastro de senha para consulta. (Não confundir com RAT que a consulta é pelo CNAE)

A consulta para cada ano seguinte normalmente fica disponível no fim de setembro de cada ano.

Consultar a vigência do ano em que foi inserido a nova data do S1005 ou data início do S1005 vai depender do evento que será enviado.

Exemplo: se estiver enviado os eventos iniciais a data início deverá ser a de grupo ou se a empresa abriu posterior usar a data de abertura da empresa.

Se estiver informando uma nova vigência como por exemplo a partir de 01/01/2021 deverá ser preenchido no campo nova data do S1005.