Origem:
Ocorre quando o preenchimento da alíquota do RAT esta em divergência do CNAE estabelecido.
Solução:
Passo 1: verificar de acordo com o CNAE a alíquota do RAT a ser utilizada e preencher corretamente no cadastro de empresa conforme abaixo.
Passo 2: Preencher com a alíquota definida no Decreto 3.048/99 para a atividade (CNAE) preponderante. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes.
Validação: Deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se a alíquota informada for diferente da definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE informado.
deverá haver informações de processo em {procAdmJudRat}.
Passo 3: Caso a empresa seja matriz e filial preencher na aba filiais a informação de acordo com cada CNPJ.