1) Origem:
Ocorre quando a natureza da rubrica não está mais válida.
Solução:
Passo 1: O valor informado no campo deverá existir e estar válido no período na Tabela 3 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento).
Passo 2: verificar no link abaixo se a natureza da rubrica ainda esta válida.
(https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#03)
Caso a rubrica não esteja válida. Procede com a substituição.
Abaixo exemplo de natureza de rubrica com data fim de validade em 30/04/2021 que deve ser substituída.
Caso não localize a natureza da rubrica acesse Cadastros > Parâmetros > Associação de Verbas.
Natureza 2920 -Reembolsos diversos.
2) Origem:
Como proceder quando houver um desconto a maior?
Passo 1: A orientação consta no item 15.1 do evento S-1010 (Tabela de Rubricas) no MOS S-1.0.
3) Origem:
Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores. Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores,
Passo 1: a devolução deve ser feita utilizando uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
Isso significa que não será mais possível ter uma rubrica no sistema para “reembolsos” ou “devoluções”. Quando necessário, você deverá cadastrar a rubrica no sistema com a devida parametrização.
Exemplo: Desconto de falta indevido na e a empresa irá devolver o valor.
- No momento do desconto:
Natureza da rubrica: 9207 – Faltas
Tipo de Rubrica: Desconto
Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para dedução das bases de cálculo.
- Como fica a devolução:
Natureza da rubrica: 9207 – Faltas
Tipo de rubrica: Provento
Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para reposição dos valores nas bases de cálculo.