Erro 244: Natureza da rubrica inválida do evento S-1010

1) Origem:

Ocorre quando a natureza da rubrica não está mais válida.

Solução:

Passo 1: O valor informado no campo deverá existir e estar válido no período na Tabela 3 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento).

Passo 2: verificar no link abaixo se a natureza da rubrica ainda esta válida.

(https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#03)

Caso a rubrica não esteja válida. Procede com a substituição.

Abaixo exemplo de natureza de rubrica com data fim de validade em 30/04/2021 que deve ser substituída.

Caso não localize a natureza da rubrica acesse Cadastros > Parâmetros > Associação de Verbas.

Natureza 2920 -Reembolsos diversos.

2) Origem:

Como proceder quando houver um desconto a maior?

Passo 1: A orientação consta no item 15.1 do evento S-1010 (Tabela de Rubricas) no MOS S-1.0.

3) Origem:

Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores. Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores,

Passo 1: a devolução deve ser feita utilizando uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.

Isso significa que não será mais possível ter uma rubrica no sistema para “reembolsos” ou “devoluções”. Quando necessário, você deverá cadastrar a rubrica no sistema com a devida parametrização.

Exemplo: Desconto de falta indevido na e a empresa irá devolver o valor.

  • No momento do desconto:

Natureza da rubrica: 9207 – Faltas

Tipo de Rubrica: Desconto

Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para dedução das bases de cálculo.

  • Como fica a devolução:

Natureza da rubrica: 9207 – Faltas

Tipo de rubrica: Provento

Incidências: INSS, FGTS e IRRF código 11 para reposição dos valores nas bases de cálculo.