Origem:
Ocorre no envio do evento S1299 de fechamento do e-Social. Este erro ocorre quando o estabelecimento citado não possui o evento S1005 da referência de 01-2021 integrado no e-Social.
Solução:
Passo 1: todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021).
Observação: em tese, não deveria ser uma obrigatoriedade, exceto se não houver FAP na base do governo (versão S-1.0).
A questão foi reportada para a equipe do e-Social que está atuando na análise e possível ajuste sistêmico.
Passo 2: verificar se o FAP no cadastro da empresa está de acordo com a consulta.
Passo 3: aguardar a correção por parte do portal e-Social na regra aplicada e depois regerar o evento S-1299.