Erro 764: Este evento de remuneração não pode ser utilizado para esta categoria de trabalhador do evento S-1200

Origem:

Ocorre quando o cadastro inicial S2200 ou S2300 não foi enviado ou quando a matrícula está divergente da que se encontra no portal.

Observação: o evento S-1200 só pode ser aceito para trabalhadores amparados pelo Regime Geral de Previdência Social – GPS. Para as categorias 301 a 309 deve ser usado o evento S-1202.

Solução:

Passo 1: verificar se foi entregue o S2300 no caso de sócios ou S2200 dos funcionários, caso o mesmo esteja no portal verificar se a matricula esta divergente da que se encontra no sistema, neste caso precisa replicar o mesmo número que já existe para o sistema.

Passo 2: Acessar o portal do e social (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) e verificar se as informações, número da matrícula e do recibo de entrega é o mesmo que esta inserido no Athenas.

Passo 3: Para habilitar a matrícula clicar com o botão direito do mouse > Operações > Habilitar matrícula do e-Social.

Passo 4: Para copiar recibo clicar com o botão direito do mouse – Editar registro

Status = 201 – Mensagem = Sucesso – Recibo = colar o número de recibo e dar seta para baixo em seguida clicar em OK.