Origem:
Ocorre quando existem alterações enviadas com data posterior a data do desligamento.
Exemplo: Desligamento ocorreu em 01/03/2021 e já foi enviado para o portal uma alteração com a data de 11/03/2021.
Solução:
Passo 1: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver. Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Monitoração de Saúde, Pagamento, Reintegração, Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior a Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).
Passo 2: verificar se não existe eventos enviado relacionados a folha de pagamento (S1200 Remuneração) e (S1210 Pagamento), com data posterior.