1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo orientar o usuário como lançar o afastamento por mandado sindical.
2) CONFIGURAÇÃO
Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Tipo de Movimento de Funcionários.
É necessário cadastrar o ‘Tipo de Movimento’ para a saída e retorno referentes ao Mandato Sindical. Esse cadastro garante o correto controle dos períodos de afastamento e retorno do colaborador em função do mandato.
2.1. Saída Mandado Sindical
Clique em [Incluir] para cadastrar o Tipo de Movimento;
No campo ‘Nome’ informe – Afastamento Mandado Sindical;
Marque a flag ‘2. Saída/Afastamento do Funcionário’ no quadrante ‘Natureza do Movimento’;
No campo ‘SEFIP’ selecione a opção ‘W. Afastamento temporário para exercício de mandado sindical;
No campo ‘Motivos do Afastamento e-Social selecione a opção ‘24. Mandado Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandado sindical;
Marque a flag ‘Calculo Saldo de Salário’;
Clique em [OK] para salvar.
2.2. Retorno Mandado Sindical
Clique em [Incluir] para cadastrar o Tipo de Movimento;
No campo ‘Nome’ informe – Retorno Mandado Sindical;
Marque a flag ‘3. Retorno do Funcionário’ no quadrante ‘Natureza do Movimento’;
No campo ‘SEFIP’ selecione a opção ‘W. Afastamento temporário para exercício de mandado sindical;
No campo ‘Motivos do Afastamento e-Social selecione a opção ‘24. Mandado Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandado sindical;
Marque a flag ‘Calculo Saldo de Salário’;
Clique em [OK] para salvar.
3) LANÇAMENTO MOVIMENTO FUNCIONÁRIO
Acesse o menu Movimentação > Movimento do Funcionário.
Selecione o ‘Colaborador’;
Informe a ‘Data’ do Afastamento;
Na coluna ‘Tipo de Movimento’ selecione a opção ‘80. Afastamento do Trabalho’;
Na aba ‘Mandado Sindical’:
Informe o ‘CNPJ do Sindicato’;
Selecione o ‘Ônus da Remuneração’.
Após realizar o lançamento, prossiga com o ‘Cálculo da Folha de Pagamento’ para garantir que todas as informações sejam corretamente atualizadas.
Em seguida, envie o evento S-2230 no e-Social.