1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário a lançar os afastamentos temporários dos empregados em decorrência dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento (e-Social), bem como eventuais alterações e prorrogações.
Para detalhamentos do e-Social e legislação pertinente a folha de pagamento consulte o site da Receita Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
2) LANÇAMENTOS
Acesse o menu Movimentação > Movimento de Funcionário
Selecione o Tipo do Relatório – ‘Relatório do Evento’;
Selecione o Colaborador;
Incluir nova linha informando a data início do atestado médico;
Informar o código de evento 35 (Atestado Para Lançar Folha);
Observe que o sistema abri automaticamente a aba Registro de Atestado;
A Data Início é a mesma data informada na linha incluída;
Informar a quantidade de dias do atestado;
A Data Final e a Data de Retorno são geradas automaticamente em decorrência a quantidade de dias informado;
Marcar a flag ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’ para os casos em que o afastamento ultrapasse a 15 dias.
Informar se o atestado é relacionado a Acidente de Trabalho ou não no campo ‘Atestado relacionado à’;
Marcar a flag que caracteriza o atestado;
Para [Salvar] clicar na linha incluída clique na seta para baixo e para cima do teclado.
ATENÇÃO
No caso do lançamento de vários atestados cujo a soma ultrapassar ou for igual a 15 dias no período de 60 dias e pelo mesmo motivo, a marcação ‘Afastamento Decorrente de Mesmo Motivo de Afastamento Anterior’ deverá indicar o fato.
O atestado que gerar o afastamento deverá ter a marcação ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’ realizada. Para que ao calcular a folha o sistema lance de forma automática a verba para que este valor pago de atestado seja deduzido na base da contribuição patronal ao cálculo do INSS.
O código de lançamento do afastamento (código 80) é gerado automaticamente quando ocorrer a marcação da flag ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’.
3) CONFERÊNCIA
Acesse menu Movimentação > Cálculos de Folha.
Veja que na geração da Folha de Pagamento o sistema gera a verba de Auxílio Doença e a verba de afastamento (88910) que é referente aos dias de atestado cujo o valor pago não será somado a base de cálculo da parte patronal.
Caso o atestado lançado não gere o afastamento, ou seja, atestado inferior a 15 dias, o sistema continuará lançando a verba 8022 que não influenciará no calculo da parte patronal.