Manual Afastamento Temporário – Lançamento de Atestado que Antecede o Afastamento

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário a lançar os afastamentos temporários dos empregados em decorrência dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento (e-Social), bem como  eventuais alterações e prorrogações.

Para detalhamentos do e-Social e legislação pertinente a folha de pagamento consulte o site da Receita Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

2) LANÇAMENTOS

Acesse o menu Movimentação > Movimento de Funcionário

Selecione o Tipo do Relatório – ‘Relatório do Evento’;

Selecione o Colaborador;

Incluir nova linha informando a data início do atestado médico;

Informar o código de evento 35 (Atestado Para Lançar Folha);

Observe que o sistema abri automaticamente a aba Registro de Atestado;

A Data Início é a mesma data informada na linha incluída;

Informar a quantidade de dias do atestado;

A Data Final e a Data de Retorno são geradas automaticamente em decorrência a quantidade de dias informado;

Marcar a flag ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’ para os casos em que o afastamento ultrapasse a 15 dias.

Informar se o atestado é relacionado a Acidente de Trabalho ou não no campo ‘Atestado relacionado à’;

Marcar a flag que caracteriza o atestado;

Para [Salvar] clicar na linha incluída clique na seta para baixo e para cima do teclado.

ATENÇÃO

No caso do lançamento de vários atestados cujo a soma ultrapassar ou for igual a 15 dias no período de 60 dias e pelo mesmo motivo, a marcação ‘Afastamento Decorrente de Mesmo Motivo de Afastamento Anterior’ deverá indicar o fato.

O atestado que gerar o afastamento deverá ter a marcação ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’ realizada. Para que ao calcular a folha o sistema lance de forma automática a verba para que este valor pago de atestado seja deduzido na base da contribuição patronal ao cálculo do INSS.

O código de lançamento do afastamento (código 80) é gerado automaticamente quando ocorrer a marcação da flag ‘Este Atestado Gera Afastamento pelo INSS’.

3) CONFERÊNCIA

Acesse menu Movimentação > Cálculos de Folha.

Veja que na geração da Folha de Pagamento o sistema gera a verba de Auxílio Doença e a verba de afastamento (88910) que é referente aos dias de atestado cujo o valor pago não será somado a base de cálculo da parte patronal.

Caso o atestado lançado não gere o afastamento, ou seja, atestado inferior a 15 dias, o sistema continuará lançando a verba 8022 que não influenciará no calculo da parte patronal.