1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário nas configurações e na apuração dos Tributos Federais relacionados ao RET (Minha Casa Minha Vida) para empresas com atividade de Incorporação Imobiliária.
Para maiores informações referente ao benefício do RET, orientamos que o usuário veja a Lei nº 1.435/2013 e alterações posteriores.
2) CONFIGURAÇÃO
2.1. Cadastro Empresa
Acesse o menu Cadastros > Empresa > Aba Parâmetros > Subaba Fiscal 3.
No campo ‘Optante pelo RET’ marque a opção ‘Sim’.
Atenção:
É fundamental cadastrar as RET’s como filiais, e os lançamentos devem ser registrados em cada CNPJ correspondente ao empreendimento da venda.
Na aba ‘Fiscal 4’;
Marque a flag ‘Incorporação Imobiliária de Imóveis Residenciais de Interesse Social Optante pelo RET (Minha Casa Minha Vida)’.
Selecione a ‘Alíquota’ que será calculado o imposto;
Clique em [OK] para salvar.
2.2. Valor Fiscal
Para as receitas de incorporação de imóveis deve se utilizar o ‘Valor Fiscal’ como parâmetro.
Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Valor Fiscal.
Clique em [Incluir] para cadastrar;
No campo ‘Nome’ informe – ‘RET – Minha Casa Minha Vida’;
Marque a flag ‘RET – Incorporações;
Clique em [OK] para salvar.
3) LANÇAMENTO REGISTRO FISCAL
Acesse o menu Movimentação > Registro Fiscal.
Na escrituração do documento, é necessário que seja utilizado o ‘Valor Fiscal’ criado para a operação com RET (item 2.2. deste manual).
4) APURAÇÃO
Acesse o menu Movimentação > Tributos Federais.
Na aba de cada imposto irá constar a subaba ‘RET’ com suas respectivas alíquotas conforme legislação.
Observação: O cálculo dos tributos deve ser realizado no CNPJ principal.
Na aba ‘Por Estabelecimento’ o sistema demonstra a receita auferida separado por empresa.
O DARF será gerado em separado para cada empreendimento.