1) OBJETIVO
Este manual orienta sobre os procedimentos necessários para a correta configuração e geração do benefício de redução de alíquota para a venda de pinto de um dia.
2) CONFIGURAÇÃO
2.1. Configuração Cadastro de Empresas
Antes de gerar a DIRBI, é essencial garantir que a empresa esteja configurada corretamente no sistema:
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Fiscal 3.
Verifique se o regime de apuração do PIS/COFINS está devidamente configurado.
Confirme se as alíquotas do PIS/COFINS estão corretamente cadastradas conforme a legislação vigente.

2.2. Configuração das Notas Fiscais de Saída
As notas fiscais de saída precisam estar devidamente configuradas para que o benefício seja aplicado corretamente. Siga os passos abaixo:
O CFOP de venda deve estar com a marcação ‘Calcula Impostos Federais’ ativada.
Para validar a marcação acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Códigos Fiscais (CFOP) > Aba Impostos Federais > Subaba Geral.

O CST de PIS/COFINS deve ser 06 (Tributação Monofásica).
Os produtos incluídos na nota devem possuir NCM compatível com o benefício fiscal.
Caso o NCM não esteja diretamente previsto no benefício, simule e verifique se ele se enquadra nos critérios fiscais.
Acesse o cadastro de produtos para validar as informações fiscais, seguindo o caminho:
Menu Cadastros > Parâmetros > Produtos > Aba Específicos > Subaba Tributação > Subaba Situação Tributária.

A informação será registrada na Nota Fiscal de Saída, podendo ser consultada na Aba Itens da Nota.

2.3. Configuração das Notas Fiscais de Entrada e Devolução
Os documentos fiscais de entrada e devolução também precisam seguir um padrão para que o cálculo seja realizado corretamente:
Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Códigos Fiscais (CFOP) > Aba SPED > Dados Gerais.
Verifique se a Natureza de Operação está devidamente configurada.

O CST de PIS/COFINS deve ser 73 para notas de entrada e devolução.

A informação será registrada na Nota Fiscal de Entrada, podendo ser consultada na Aba Itens da Nota.

A regra de NCM segue a mesma diretriz aplicada nas notas de saída.

A redação exibida no e-CAC ao gerar uma nova declaração da DIRBI será apresentada conforme as diretrizes estabelecidas na legislação.
Certifique-se de revisar todas as informações para evitar inconsistências ou necessidade de retificação.

3) GERAÇÃO DA DIRBI
Após realizar todas as configurações acima, siga os passos para gerar o benefício DIRBI:
Acesse o menu Arquivos > Exportar > DIRBI.
Clique em [Atualizar Dados] para que o sistema realize o cálculo interno.

O sistema calculará o valor do débito de PIS/COFINS sobre as vendas beneficiadas, subtraindo os créditos apurados na competência.
Observação: Se houver créditos excedentes na apuração principal, eles serão automaticamente considerados no cálculo interno da DIRBI.
