Manual Cadastro de Autônomos

1) OBJETIVO

    Este manual tem como objetivo instruir o usuário no cadastro de autônomos.

    2) CADASTRO

    Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Autônomos.

    Clique em [Incluir];

    Observação: Os campos descritos abaixo são de preenchimento obrigatório. Os demais devem ser preenchidos conforme necessidade da empresa.

    Aba ‘Dados Cadastrais’:

    CPF: Informe o número do CPF do autônomo;

    Nome: Informe o ‘Nome’ do autônomo;

    Data de Nascimento: Informe a Data de Nascimento do autônomo;

    Função: Selecione a função;

    Data Admissão: Informe a data de admissão do autônomo;

    RG/Órgão Emissor: Informe o número do RG.

    Aba ‘Pessoais/Documentação’:

    Sexo: Selecione o gênero;

    Nascimento: Informe a Data de Nascimento do autônomo;

    Naturalidade: Informe o local de nascimento;

    Estado Civil: Selecione o estado civil;

    Grau de Instrução: Selecione nível educacional do autônomo;

    Pai: Informe o nome do pai do autônomo;

    Mãe: Informe o nome da mãe do autônomo;

    Cor da Pele: Selecione a cor da pele;

    No quadrante ‘Endereço’ informe o endereço completo do autônomo.

    Aba ‘Nacionalidade’:

    Nacionalidade: Selecione a nacionalidade do autônomo;

    Cód. País: Selecione o código do país.

    Aba ‘e-Social’:

    Estado Civil e-Social: Selecione o estado civil do autônomo;

    Categoria: selecione a categoria para o e-Social sendo:

    – Categoria 701: Quando houver recolhimento de INSS com retenção de 11%.

    – Categoria 781: Recolhimento sobre 20% do valor declarado pelo contribuinte, sendo o INSS recolhido pelo próprio, de forma avulsa.

    De acordo com a Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária do contribuinte classificado na categoria 781, que inclui “ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, corresponde a 20% do valor por ele declarado. O recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte.

    Observação: Ao gerar a folha de pagamento no sistema utilizando a categoria 781, não haverá recolhimento automático dos 20%. O recolhimento deverá ser feito de forma avulsa e será de responsabilidade do próprio contribuinte.

    Clique em [OK] para salvar.