1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário no cadastro de autônomos.
2) CADASTRO
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Autônomos.
Clique em [Incluir];
Observação: Os campos descritos abaixo são de preenchimento obrigatório. Os demais devem ser preenchidos conforme necessidade da empresa.
Aba ‘Dados Cadastrais’:
CPF: Informe o número do CPF do autônomo;
Nome: Informe o ‘Nome’ do autônomo;
Data de Nascimento: Informe a Data de Nascimento do autônomo;
Função: Selecione a função;
Data Admissão: Informe a data de admissão do autônomo;
RG/Órgão Emissor: Informe o número do RG.
Aba ‘Pessoais/Documentação’:
Sexo: Selecione o gênero;
Nascimento: Informe a Data de Nascimento do autônomo;
Naturalidade: Informe o local de nascimento;
Estado Civil: Selecione o estado civil;
Grau de Instrução: Selecione nível educacional do autônomo;
Pai: Informe o nome do pai do autônomo;
Mãe: Informe o nome da mãe do autônomo;
Cor da Pele: Selecione a cor da pele;
No quadrante ‘Endereço’ informe o endereço completo do autônomo.
Aba ‘Nacionalidade’:
Nacionalidade: Selecione a nacionalidade do autônomo;
Cód. País: Selecione o código do país.
Aba ‘e-Social’:
Estado Civil e-Social: Selecione o estado civil do autônomo;
Categoria: selecione a categoria para o e-Social sendo:
– Categoria 701: Quando houver recolhimento de INSS com retenção de 11%.
– Categoria 781: Recolhimento sobre 20% do valor declarado pelo contribuinte, sendo o INSS recolhido pelo próprio, de forma avulsa.
De acordo com a Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária do contribuinte classificado na categoria 781, que inclui “ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, corresponde a 20% do valor por ele declarado. O recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte.
Observação: Ao gerar a folha de pagamento no sistema utilizando a categoria 781, não haverá recolhimento automático dos 20%. O recolhimento deverá ser feito de forma avulsa e será de responsabilidade do próprio contribuinte.
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