Manual Cadastro de Menor Aprendiz

1) OBJETIVO

    Este manual tem como objetivo instruir o usuário na configuração e cadastro de Menor Aprendiz.

    2) CONFIGURAÇÃO

    2.1. Obrigatoriedade ou Dispensa na Contratação

    Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Filiais > Subaba Inferior Folha Pagamento eSocial.

    No quadrante ‘Contratação de Menor Aprendiz’;

    No campo ‘Indicativo de Contratação’ selecione a opção conforme legislação;

    0. Dispensado de acordo com a lei;

    1. Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;

    Observação: Para esta opção é necessário informar o ‘Número Processo Judicial’ no campo ‘Nr. Processo Judicial’;

    2. Obrigado;

    Clique em [OK] para salvar.

    3) CADASTRO MENOR APRENDIZ

      Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Funcionários.

      Aba ‘Básicos’:

      No campo ‘Tipo de Contrato de Trabalho’ selecione a opção ‘55. Menor Aprendiz’.

      Na aba Sócios/Bancários/Documentos’;

      No campo ‘Categoria’ selecione a opção ‘07. Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000)’.

      Na aba ‘e-Social’:

      No campo ‘Categoria’ selecione a opção ‘103. Empregado Aprendiz’.

      Na aba ‘Outros’:

      No campo ‘Indicativo de modalidade de contratação de aprendiz’ selecione a opção:

      1. Contratação direta: Contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;

      2. Contratação indireta: Contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota;

      Informe o ‘CNPJ da Entidade Qualificadora’;

      Informe o ‘CNPJ do Estabelecimento da Ativ. Prática’;

      Informe o CNPJ/CPF Contrat. M.;

      Clique em [OK] para salvar.

      4) ENVIO e-SOCIAL

        Para enviar o cadastro no e-Social, acesse o ‘Gerenciador do e-Social’ e envie o evento S2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).