1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário na emissão da Carta de Correção Eletrônica.
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e. O contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
2) EMISSÃO DA CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)
Acesse o menu Movimentação > Vendas > Gerenciador de NF-e.
Busque a NF-e que deseja efetuar a correção;
Clique em [Listar];
Selecione a NF-e;
Clique em [CCe];
Descreva a correção no campo ‘Nova Mensagem’;
Clique em [Enviar].
Após a CC-e ser autorizada o ‘checkbox’ ficará marcado e o status de CC-e será preenchido.
Para visualizar o CC-e:
Selecione a NF-e com CC-e autorizada;
Selecione o ‘Tipo de Relatório’ – CC-e/DANFE
Clique em [Imprimir] ou [Visualizar].
Para consultar a CC-e na SEFAZ, acesse o link abaixo: