Manual Conversão de Unidade de Medida para Nota Fiscal de Exportação

1) OBJETIVO

    Este manual tem como objetivo fornecer orientações claras e concisas sobre o uso correto das unidades de medida na emissão de notas fiscais de exportação.

    2) INTRODUÇÃO

    2.1. Uso de Unidade de Medida na Emissão da Nota Fiscal de Exportação.

    Quando se trata da emissão de notas fiscais para operações de exportação ou da utilização de CFOP’s específicos relacionados a essa atividade, é imprescindível atender às exigências da Receita Federal quanto ao emprego de unidades de medida específicas (como UN, KG, entre outras) no campo designado para a unidade de medida tributável.

    2.2. Por que essa exigência existe?

    A exigência de uso específico de unidades de medida tributáveis pela Receita Federal é respaldada pela padronização estabelecida pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Essa tabela alinhada com o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA), visa aprimorar significativamente a operação aduaneira em várias frentes. Entre seus objetivos preponderantes estão o aprimoramento do recolhimento de receitas, a garantia da proteção ao consumidor, a preservação ambiental e a inibição de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro. Essa abordagem integrada promove uma aduana mais eficaz e eficiente, refletindo diretamente na segurança e na integridade do comércio internacional.

    2.3. Quando usar a tabela?

    É imprescindível recorrer a tabela quando emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações de exportação (tpNF = 1 e idDest = 3), ou quando estiver lidando com os seguintes CFOPs: 1.501, 2.501, 5.501, 5.502, 5.504, 5.505, 6.501, 6.502, 6.504 ou 6.505.

    2.4. Quais são as consequências de uma unidade tributável incorreta?

    Caso a unidade tributável (uTrib) informada difira da unidade especificada na tabela correspondente ao NCM, será gerado o erro “Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem]”. Para resolver essa questão, é necessário ajustar o campo da Unidade Tributável (uTrib) para que corresponda à unidade correta conforme estabelecido na tabela correspondente.

    2.5. Validação da Unidade Tributável

    A SEFAZ estabelece critérios estritos para a validação da Unidade Tributável, conforme a tabela padronizada.

    Para acessar a tabela de unidades de medida tributáveis, acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica no link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

    Clique em Documentos > Diversos;

    Localize a versão mais recente da tabela de NCM.

    Ao clicar no link correspondente, faça o download do arquivo no formato Excel. Em seguida, utilize o arquivo para localizar a NCM desejada e identificar a unidade tributária específica para exportação.

    Observação: Essa tabela é regularmente atualizada pela Receita Federal. Certifique-se de verificar periodicamente no portal da NF-e para acessar as informações mais recentes.

    3) CONFIGURAÇÃO

      3.1. Cadastro Unidade de Medida

      O primeiro passo é realizar ou verificar o cadastro das unidades de medida. Citamos como exemplo uma empresa que mantém o controle do produto em sacas, enquanto na exportação a unidade tributável utilizada é o Quilograma (KG).

      Acesse o menu Cadastro > Estoque > Unidade de Medidas.

      Se necessário, proceda com o cadastro da unidade. Caso ainda não tenha realizado.

      Para instruções detalhadas sobre o processo de cadastramento, consulte o manual disponível no link: https://www.athenas.com.br/faq/manual-cadastros-modulo-estoque/

      Siga rigorosamente as instruções fornecidas no item 4.

      3.2. Cadastro de Produtos

      Acesse o menu Cadastros > Estoque > Produtos.

      Clique em [Procurar] para localizar o produto;

      Na aba Tabela de Conversões > Subaba Unidade Tributável Export;

      Informe a fórmula de conversão conforme indicado abaixo:

      1. Sigla: Informe a sigla da unidade de medida;

      2. Fórmula: No exemplo deste produto, o fator de conversão será definido da seguinte maneira: cada saca possui um peso equivalente a 60 KG. Portanto, a fórmula adotada será QTD = QTD * 60, onde “QTD” representa a quantidade inserida no campo correspondente na tela de saídas. Dessa forma, o sistema multiplicará esse valor por 60, resultando na quantidade total em quilogramas.

      4) EMISSÃO DA NOTA FISCAL

        Prossiga com a emissão da nota fiscal normalmente.

        5) COMO FICARÁ O ARQUIVO XML DA NOTA FISCAL

          O arquivo XML ficará assim:

          1. A unidade comercial será a unidade em sacas, preenchida na tela de saídas;

          2. A quantidade tributária será calculada automaticamente de acordo com a fórmula definida no cadastro de produtos.

          6) POSSIVÉIS REJEIÇÕES AO VALIDAR O XML

            Ao validar a nota, a SEFAZ realiza a verificação da consistência da totalização (quantidade x valor unitário) das unidades comercial e tributária. Essas totalizações devem ser iguais. Para solucionar, ajuste a fórmula.

            6.2. Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

            Ao validar a nota, caso a unidade de tributação esteja diferente apresentará esta rejeição.