1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo orientar o usuário na configuração do cálculo de rescisão antecipada até 30 dias antes da data-base do sindicato.
Base Legal: Art 9º da Lei nº 7.238/1984 – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
2) CONFIGURAÇÃO
2.1. Cadastro Sindicato
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Sindicatos > Aba Outros 1.
No campo ‘Dias p/ Resc. Ant. da Convenção’ informe a ‘Quantidade de Dias’;
Clique em [OK] para salvar.
2.2. Cadastro de Funcionário
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Funcionários > Aba Sociais/Bancários/Documentos.
Selecione o ‘Sindicato’ no quadrante ‘Dados Sindicais’;
Clique em [OK] para salvar.
3) CÁLCULO RESCISÃO
Ao efetuar o cálculo da rescisão o sistema exibirá a mensagem abaixo.
No cálculo da rescisão, será incluída a verba de pagamento da indenização conforme o artigo 9º.
A flag ‘Resc. Ant. a 30 dias da Convenção Coletiva’ será preenchida automaticamente conforme configurações acima.