Manual Evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes Processo Trabalhista

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário no preenchimento do evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes Processo Trabalhista) do e-Social.

Para maiores informações sobre obrigatoriedade e prazo de envio consulte o Manual de Orientação do e-Social no link:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf

2) CONFIGURAÇÃO

Acesse o menu Movimentação > e-Social > Tributos Processo Trabalhista (S-2501) > Aba Valores.

Clique em [Incluir];

1. Selecione o ‘Trabalhador’ infirmado no evento S-2500;

2. Selecione o ‘Processo’ informado no evento S-2500;

3. Informe o ‘Período Apur. Pagto’ em que é devido o pagamento da obrigação prevista no acordo/sentença. Formato do campo AAAA-MM.

4. No quadrante ‘Base de Cálculo de Tributos’ informe:

Identificação do período e da base de cálculo dos tributos.

Per. Referência -informe o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência das informações.

Observação: Deve ser um período existente no evento S-2500 para o trabalhador indicado em cpfTrab e igual ou posterior a [2008-12].

Valor Contrib. Previd. Mensal – valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador.

Valor Contrib. Previd. 13° – valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração do trabalhador referente ao 13º salário.

Valor Rendimento IRRF – valor do rendimento tributável do Imposto de Renda.

Valor Rendimento IRRF 13° – valor do rendimento tributável do Imposto de Renda referente ao 13º salário Tributação exclusiva.

5. No quadrante ‘Contribuições Sociais por Código de Receita’ informe:

Informações das contribuições sociais devidas à Previdência Social e Outras Entidades e Fundos, por Código de Receita – CR.

Código de Receita – informe CR relativo a contribuições sociais devidas à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos (Terceiros), conforme legislação em vigor na competência.

Valor – valor correspondente ao Código de Receita – CR.

6. No quadrante ‘Imposto de Renda Retido na Fonte por Código de Receita’ informe:

Informações de Imposto de Renda Retido na Fonte, por Código de Receita – CR.

Código de Receita – informe o código CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte.

Observação: códigos válidos.

593656 – IRRF – Decisão da Justiça do Trabalho;

188951 – IRRF – RRA – Decisão da Justiça do Trabalho.

Valor – valor correspondente ao Código de Receita – CR.

Na aba ‘Observações’ informe dados relevantes referentes ao pagamento de parcela prevista no Acordo/Sentença.

Clique em [OK] para salvar.