1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário no processo de geração das guias de FGTS relacionadas à Rescisão de Contrato de Trabalho e à Multa Rescisória.
2) CÁLCULO RESCISÃO
Acesseo menu Movimentação > Cálculos de Folha > Aba Rescisão.
Calcule a rescisão do empregado informando o saldo para fins rescisórios para que o sistema calcule o valor da multa rescisória.
Em seguida clique em [e-Social] para envio do desligamento no evento S2299.
3) ENVIO EVENTO S2299 e-Social – Rescisão de Contrato
Selecione o ‘Evento S2299 – Desligamento’;
Clique em [Enviar].
Observação:
Revise todas as rubricas que compõem a base de cálculo do FGTS e examine cuidadosamente as incidências dessas rubricas em relação ao FGTS, garantindo que o valor da base a ser utilizado para os 8% esteja correto no momento do cálculo, o que consequentemente refletirá no valor da multa a ser somada ao saldo anterior.
Natureza das Rubricas ( Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 02.2024)).
Incidência da Rubricas (tabela RFB).
4) CONFERÊNCIA FGTS
4.1. Conferência no Athenas 3000
Para gerar o relatório de conferência no sistema acesse o menu Relatórios > e-Social.
No campo ‘Tipo de Relatório’ selecione a opção ‘Conferências de Bases FGTS Digital’.
Selecione o ‘Modelo’ – Analítico ou Sintético;
Informe o ´Período’;
Selecione o ‘Colaborador’;
Clique em [Imprimir] ou [Visualizar].
4.2. Conferência no Portal do e-Social
Acesse o Portal do e-Social no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br
Faça o login de acesso;
Em seguida acesse Folha de Pagamento > Trabalhador > FGTS.
Informe o ‘Período de Apuração’;
Informe o ‘CPF do Colaborador’ para conferência;
Clique em [Pesquisar];
Clique no estabelecimento para detalhar informações sobre bases de cálculo de FGTS.
4.3. Conferência no Portal do FGTS Digital
Acesse o Portal do FGTS Digital no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Realize o login com Certificado Digital.
No primeiro acesso ao portal realize os cadastros básicos da empresa.
Depois do cadastro da empresa validado e salvo, selecione o menu inicial FGTS Digital.
Clique em ‘Remunerações para Fins Rescisórios’ para emitir, consultar e efetuar o detalhamento da guia GRRF.
No campo ‘Período de Desligamento’ informe o período o mês da rescisão.
Exemplo: De 01/03/2024 até 31/03/2024.
Clique em [Pesquisar].
Quando o ‘Status’ do empregado constar como ‘Pendente’, indica que não foram registrados os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no e-Social.
Nesse caso, é necessário completar esses meses para garantir que o empregador obtenha 100% do valor base dos 40% da multa rescisória. Isso é especialmente relevante para funcionários admitidos na empresa antes da obrigatoriedade da entrega da folha no e-Social, onde os meses de remuneração podem não estar completos.
O usuário terá a opção de digitar o montante total do saldo ou preencher mês a mês, garantindo que todas as informações estejam corretas para o cálculo adequado da multa rescisória.
Lembre-se de que o valor da ‘Indenização Compensatória’ não inclui os valores mensais de FGTS destinados ao recolhimento das verbas rescisórias; trata-se apenas dos 40% de indenização compensatória.
Após preencher todos os campos necessários, clique em [Concluir e Enviar para Gestão de Guias].
Marque a flag, indicada abaixo:
Clique em [Confirmar].
Clique em [Concluído Saldo Rescisório].
Selecione ‘Gestão de Guias’ para emitir, consultar e fazer o detalhamento da guia GFD.
No campo ‘Tipo de Débito (Obrigatório)’ marque a flag ‘Rescisão’;
No campo ‘Guias’ marque a flag ‘Sem guia emitida’;
Clique em [Pesquisar].
Selecione os ‘débitos’ para adicionar a guia;
Clique em [Adicionar à guia];
Em seguida clique em [Avançar].
Clique em [Emitir guia].
Para informações sobre a emissão da guia de FGTS mensal, acesso o manual no link: https://www.athenas.com.br/faq/manual-recolhimento-do-fgts-atraves-guia-gfd/