Manual GPS/IRRF/GFIP/SEFIP – 13º Salário

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário como gerar GPS, IRRF, GFIP, SEFIP sobre 13º Salário.

2) GPS 13ª SALÁRIO

3) IRRF NA 2ª PARCELA DO 13ª SALÁRIO

4) GFIP/SEFIP 13º FGTS DA PRIMEIRA PARCELA

A primeira parcela não esta sujeito a desconto de contribuição para o INSS e nem do Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o seu valor será pago integralmente, com base na remuneração encontrada. Os descontos serão efetuados quando do pagamento da 2ª parcela, pelo valor total.

Sobre o valor da primeira parcela incide o depósito do FGTS e este será recolhido na guia do mês de novembro juntamente com a remuneração do mês normalmente, conforme segue exemplo abaixo:

5) GFIP/SEFIP INSS 13º SALÁRIO E FGTS EM DEZEMBRO

A GFIP/SEFIP da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos gerados das contribuições relacionadas ao 13° salário, com exceção quando esta for paga na rescisão de contrato de trabalho. Isto porque, o 13º salário pago na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP/SEFIP da competência da rescisão.

A GFIP/SEFIP referente à competência 13 deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, observando-se, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no manual da GFIP/SEFIP.

6) IMPORTAÇÃO SEFIP

Acesse o menu Relatórios > SEFIP/CAGED/Transporte/GRRF/Alimentação/Homolognet.

Selecione o ‘Local’ que o arquivo será salvo;

No campo ‘Modalidade’ selecione a opção ‘1. Declaração ao FGTS e à Previdência’;

Marque a flag ‘SEFIP Décimo Terceiro’;

Clique em [Gerar].