Manual Reclamatórias Trabalhistas – Evento 2500 do e-Social – Athenas
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Manual Reclamatórias Trabalhistas – Evento 2500 do e-Social

1) OBJETIVO

    Este manual tem como finalidade orientar, de forma clara, prática e detalhada, o correto preenchimento e envio do evento S-2500 – Processo Trabalhista no sistema Athenas3000. O evento destina-se ao registro das informações decorrentes de ações trabalhistas judiciais ou acordos extrajudiciais homologados por CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).

    O envio deste evento ao e-Social tem por objetivo informar alterações cadastrais e contratuais, bem como valores de natureza remuneratória ou indenizatória reconhecidos judicialmente, com reflexos em obrigações como INSS, FGTS, DIRF e Imposto de Renda Retido na Fonte, assegurando o correto cumprimento das obrigações legais e previdenciárias decorrentes dessas decisões.

    2) CONFIGURAÇÃO

    Acesse o menu Movimentação > e-Social > Processo Trabalhista (S-2500).

    2.1. Aba – Dados do Processo Trabalhista

    Clique em [Incluir] para cadastrar um novo processo;

    Preencha os campos:

    Origem: Selecione a origem do Processo:

    • 1 – Justiça do Trabalho
    • 2 – Demanda submetida a CCP ou ao NINTER

    Observação: Essa seleção prever o preenchimento dos dados judiciais ou de conciliação extrajudicial.

    Número do Processo: Informe o número completo do processo;

    🧾 No quadrante ‘Empregado ou do Contribuinte que está prestando a informação’ informe o ‘CNPJ’ da empresa responsável pela geração do evento;

    🧾 No quadrante ‘Informações de identificação do contribuinte (responsável direto)’ informe:

    CNPJ/CPF do empregador onde o vínculo se deu originalmente, se for diferente do contribuinte declarante;

    Admissão no empregador de origem: Selecione a data de admissão do trabalhador na empresa onde ocorreu o vínculo;

    Matrícula no empregador de origem: Matrícula do trabalhador no vínculo original — essa informação é importante em casos de reconhecimento de vínculo ou contratos sucessivos;

    ⚖️ No quadrante ‘Informações Complementares do Processo Judicial’ informe:

    Data Sentença: Data em que a decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho.

    UF Vara: Estado da Federação (UF) onde a Vara do Trabalho está localizada.

    Cidade: Município correspondente à Vara do Trabalho;

    Código Ident. Vara: Código de identificação da Vara onde tramitou o processo;

    ⚠️ Consulte a tabela oficial de códigos de varas disponíveis no site do CNJ ou TST, se necessário.

    🤝 No quadrante ‘Informações complementares da demanda submetida à CCP ou ao NINTER’

    Observação: Preencher somente se a origem for CCP ou Ninter.

    Data da Conciliação: Data em que o acordo foi homologado;

    Âmbito da Celebração do Acordo: Selecione entre:

    • 1 – CCP no âmbito de empresa
    • 2 – CCP no âmbito do sindicato
    • 3 – NINTER

    CNPJ do sindicato: CNPJ da entidade sindical que atuou como conciliadora no acordo;

    🗒️ No campo de ‘Observações’ registre os detalhes da decisão judicial, número de protocolo ou qualquer dado que ajude na rastreabilidade.

    2.2. Aba – Informações do Trabalhador/Contrato de Trabalho

    Essa aba é utilizada para registrar os dados do vínculo empregatício afetado pela reclamatória, além de possíveis reconhecimentos judiciais que alterem os dados previamente informados ao e-Social ou à GFIP.

    Selecione o ‘Trabalhador’ vinculado ao processo;

    ▶️ No quadrante Informações do Contrato de Trabalho informe:

    Tipo de Contrato: Selecione o tipo de contrato reconhecido judicialmente, mesmo que diferente do originalmente cadastrado:

    Data Admissão Original: Informe a data em que o trabalhador foi efetivamente admitido, conforme reconhecido judicialmente.

    Observação: Essa data pode diferir da registrada originalmente pelo empregador.

    Marque as flag’s abaixo conforme os reconhecimentos feitos pela sentença ou acordo:

    OpçãoQuando marcar
    ☑ Houve reconhecimento de categoria diferenteQuando a categoria profissional reconhecida judicialmente é diferente da registrada no e-Social.
    ☑ Houve reconhecimento de natureza da atividade diferenteSe a natureza do vínculo for alterada (ex: antes considerado autônomo e agora celetista).
    ☑ Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informadoQuando a rescisão inicialmente cadastrada (ex: pedido de demissão) é reconhecida como dispensa.
    ☑ Houve reconhecimento de unicidade contratual (continuidade de vínculos)Se dois ou mais contratos foram reconhecidos como um único vínculo empregatício.

    💡 Essas opções são importantes para indicar ao e-Social que houve divergência em relação ao que foi originalmente declarado e que a decisão judicial substitui o registro anterior.

    🧾 No quadrante ‘Novos Códigos de Categoria e/ou Natureza da Atividade’ informe:

    Categoria: conforme Tabela 1 do e-Social – Códigos de categoria do trabalhador;

    Natureza da atividade: atividade urbana ou rural;

    Data da mudança: data em que passou a vigorar o novo enquadramento judicial.

    ▶️ O quadrante ‘Informações dos vínculos/contratos incorporados’ deve ser preenchido quando há reconhecimento de unicidade contratual.

    Preencher:

    Matrícula: Matrícula anterior à decisão judicial;

    Categoria: Categoria do vínculo anterior;

    Data Início: Data de início do contrato incorporado ao vínculo atual.

    💡 Esta tabela consolida múltiplos vínculos anteriores como um único contrato contínuo.

    2.3. Aba – Efeitos Remuneratórios das Decisões

    Essa aba permite registrar os reflexos financeiros da reclamatória trabalhista para fins de INSS, FGTS, DIRF e e-Social, com base nas verbas reconhecidas judicialmente, tanto de natureza salarial quanto indenizatória.

    🧾 No quadrante ‘Dados’ preencha os campos:

    Competência Inicial / Competência Final: Informe o intervalo de competências (mês/ano) sobre o qual a decisão judicial ou acordo incide.

    Repercussão do Processo: Selecione o tipo de repercussão:

    • Com reflexo em verbas rescisórias
    • Somente efeito de FGTS
    • Outras combinações (ex: reflexo em férias, 13º, etc.)

    Observação: Essa informação define como os valores impactarão nos cálculos e registros previdenciários e trabalhistas.

    Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego?

    Marque se a sentença substituiu o direito ao seguro-desemprego por indenização.

    Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do abono salarial?

    Marque se a decisão reconheceu esse direito em forma de indenização.

    ▶️ No quadrante ‘Verbas Reconhecidas Judicialmente’ informe:

    Verbas Remuneratórias: Informe o total das verbas salariais (com natureza de remuneração) reconhecidas na decisão.

    Exemplo: Salário, adicional noturno, horas extras, comissões etc.

    Aviso Prévio Indenizado: Informe o valor do aviso prévio indenizado (quando aplicável);

    Projeção do Aviso Prévio Indenizado 13º: Se houve repercussão sobre o 13º salário, informe o valor correspondente à projeção.

    Demais Verbas Indenizatórias

    • Informe valores de:
      • Multa por dano moral
      • Multa do artigo 477 ou 467 da CLT
      • Outras verbas sem natureza salarial

    Ano(s)-base em que houve indenização substitutiva do abono salarial: Se for o caso, liste os anos-calendário a que se refere a indenização paga em substituição ao abono.

    No campo ‘Base de cálculo para recolhimento da indenização compensatória (multa rescisória)’ informe o valor base para cálculo da multa de 40% (ou 20% no caso de contrato por prazo determinado).

    ☑️ Indenização compensatória paga diretamente ao trabalhador mediante decisão/autorização judicial

    Marque este campo se a empresa não irá recolher a multa via guia GRRF, pois o valor já foi quitado diretamente.

    No campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS

    • Selecione:
      • 0 – Não existe pensão alimentícia
      • 1 – Percentual de pensão alimentícia
      • 2 – Valor de pensão alimentícia
      • 3 – Percentual e valor de pensão alimentícia

    % Pensão alimentícia: Informe o percentual de retenção a ser aplicado sobre os valores de FGTS.

    Valor da pensão alimentícia: Informe o valor fixo, se houver, da pensão a ser deduzida.

    ▶️ Quadrante Bases de Cálculo

    Esta seção é essencial para o correto preenchimento do evento S-2500, pois nela são registradas as bases de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS, mês a mês, referentes às competências abrangidas pela decisão judicial ou acordo homologado.

    A tabela permite informar os valores por competência, classificando se já foram declarados anteriormente (em GFIP ou e-Social) ou se ainda precisam ser recolhidos.

    📋 Campos da Tabela

    ColunaDescrição Detalhada
    Mês/AnoInforme a competência no formato MM/AAAA. Deve estar dentro do intervalo estabelecido nos campos Competência Inicial e Final da decisão/acordo.
    Base Cálculo MensalValor da base de cálculo do INSS mensal, considerando a remuneração reconhecida judicialmente.
    Base 13ºValor da base de cálculo do INSS sobre o 13º salário reconhecido judicialmente.
    Base FGTSValor da base de cálculo do FGTS mensal, sem considerar 13º salário. Somente para competências anteriores ao início do FGTS Digital.
    Base FGTS 13ºValor da base de cálculo do FGTS sobre o 13º salário.
    Pago diretamente ao trabalhadorInforme esta coluna se o valor de FGTS (mensal ou 13º) foi quitado diretamente ao trabalhador, por decisão/autorização judicial, sem recolhimento via guia.
    Não declarada SEFIP/e-SocialInforme se a base nunca foi declarada anteriormente nem na GFIP nem no e-Social. Essa marcação gerará novos recolhimentos.
    Declarada SEFIPInforme se a base já foi declarada na GFIP (SEFIP/Conectividade Social).
    Declarada no e-SocialInforme se a base já foi declarada no e-Social em eventos como S-1200 ou S-2299.

    📌 Campos obrigatórios complementares (por linha da tabela)

    Sempre que informar qualquer valor nas colunas de base de cálculo, será obrigatório preencher os seguintes campos adicionais:

    CampoDescrição
    Categoria do TrabalhadorCódigo da categoria do trabalhador naquela competência (ex.: 101 para empregado CLT geral).
    Grau de ExposiçãoCódigo que representa a exposição do trabalhador a agentes nocivos, se aplicável (ex.: 1, 2, 3).

    📎 Exemplo prático:

    • Mês/Ano: 03/2023
    • Base Cálculo Mensal: R$ 3.000,00
    • Base 13º: R$ 250,00
    • Base FGTS: R$ 3.000,00
    • Categoria: 101
    • Grau de Exposição: 0
    • Marcação: “Não declarada SEFIP/e-Social”

    ⚠️ Observações Importantes

    – Não informe bases já recolhidas via FGTS Digital (quando vigente), exceto se forem complementações determinadas judicialmente.

    – Os dados declarados nesta tabela são utilizados pelo sistema para cálculo automático das guias de recolhimento do INSS e FGTS.

    – Informações inconsistentes (ex: competência fora do intervalo declarado, categoria inválida ou omissão do grau de exposição) impedirão a transmissão do evento.

    Após preencher todas as abas clique em [OK] para salvar.

    3) ENVIO DO EVENTO NO e-SOCIAL

      Acesse o menu Movimentação > e-Social > Gerenciador e-Social.

      Selecione o evento ‘S-2500’;

      Confira as informações;

      Clique em [Enviar];

      Acompanhe o status da transmissão:

      • Enviado com sucesso ✅
      • Com erro ❌ (verificar motivo na aba de ocorrências)