1) OBJETIVO
Este manual tem como finalidade orientar, de forma clara, prática e detalhada, o correto preenchimento e envio do evento S-2500 – Processo Trabalhista no sistema Athenas3000. O evento destina-se ao registro das informações decorrentes de ações trabalhistas judiciais ou acordos extrajudiciais homologados por CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).
O envio deste evento ao e-Social tem por objetivo informar alterações cadastrais e contratuais, bem como valores de natureza remuneratória ou indenizatória reconhecidos judicialmente, com reflexos em obrigações como INSS, FGTS, DIRF e Imposto de Renda Retido na Fonte, assegurando o correto cumprimento das obrigações legais e previdenciárias decorrentes dessas decisões.
2) CONFIGURAÇÃO
Acesse o menu Movimentação > e-Social > Processo Trabalhista (S-2500).
2.1. Aba – Dados do Processo Trabalhista
Clique em [Incluir] para cadastrar um novo processo;
Preencha os campos:
Origem: Selecione a origem do Processo:
- 1 – Justiça do Trabalho
- 2 – Demanda submetida a CCP ou ao NINTER
Observação: Essa seleção prever o preenchimento dos dados judiciais ou de conciliação extrajudicial.
Número do Processo: Informe o número completo do processo;
🧾 No quadrante ‘Empregado ou do Contribuinte que está prestando a informação’ informe o ‘CNPJ’ da empresa responsável pela geração do evento;
🧾 No quadrante ‘Informações de identificação do contribuinte (responsável direto)’ informe:
CNPJ/CPF do empregador onde o vínculo se deu originalmente, se for diferente do contribuinte declarante;
Admissão no empregador de origem: Selecione a data de admissão do trabalhador na empresa onde ocorreu o vínculo;
Matrícula no empregador de origem: Matrícula do trabalhador no vínculo original — essa informação é importante em casos de reconhecimento de vínculo ou contratos sucessivos;
⚖️ No quadrante ‘Informações Complementares do Processo Judicial’ informe:
Data Sentença: Data em que a decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho.
UF Vara: Estado da Federação (UF) onde a Vara do Trabalho está localizada.
Cidade: Município correspondente à Vara do Trabalho;
Código Ident. Vara: Código de identificação da Vara onde tramitou o processo;
⚠️ Consulte a tabela oficial de códigos de varas disponíveis no site do CNJ ou TST, se necessário.
🤝 No quadrante ‘Informações complementares da demanda submetida à CCP ou ao NINTER’
Observação: Preencher somente se a origem for CCP ou Ninter.
Data da Conciliação: Data em que o acordo foi homologado;
Âmbito da Celebração do Acordo: Selecione entre:
- 1 – CCP no âmbito de empresa
- 2 – CCP no âmbito do sindicato
- 3 – NINTER
CNPJ do sindicato: CNPJ da entidade sindical que atuou como conciliadora no acordo;
🗒️ No campo de ‘Observações’ registre os detalhes da decisão judicial, número de protocolo ou qualquer dado que ajude na rastreabilidade.

2.2. Aba – Informações do Trabalhador/Contrato de Trabalho
Essa aba é utilizada para registrar os dados do vínculo empregatício afetado pela reclamatória, além de possíveis reconhecimentos judiciais que alterem os dados previamente informados ao e-Social ou à GFIP.
Selecione o ‘Trabalhador’ vinculado ao processo;
▶️ No quadrante Informações do Contrato de Trabalho informe:
Tipo de Contrato: Selecione o tipo de contrato reconhecido judicialmente, mesmo que diferente do originalmente cadastrado:
Data Admissão Original: Informe a data em que o trabalhador foi efetivamente admitido, conforme reconhecido judicialmente.
Observação: Essa data pode diferir da registrada originalmente pelo empregador.
Marque as flag’s abaixo conforme os reconhecimentos feitos pela sentença ou acordo:
Opção | Quando marcar |
☑ Houve reconhecimento de categoria diferente | Quando a categoria profissional reconhecida judicialmente é diferente da registrada no e-Social. |
☑ Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente | Se a natureza do vínculo for alterada (ex: antes considerado autônomo e agora celetista). |
☑ Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado | Quando a rescisão inicialmente cadastrada (ex: pedido de demissão) é reconhecida como dispensa. |
☑ Houve reconhecimento de unicidade contratual (continuidade de vínculos) | Se dois ou mais contratos foram reconhecidos como um único vínculo empregatício. |
💡 Essas opções são importantes para indicar ao e-Social que houve divergência em relação ao que foi originalmente declarado e que a decisão judicial substitui o registro anterior.
🧾 No quadrante ‘Novos Códigos de Categoria e/ou Natureza da Atividade’ informe:
Categoria: conforme Tabela 1 do e-Social – Códigos de categoria do trabalhador;
Natureza da atividade: atividade urbana ou rural;
Data da mudança: data em que passou a vigorar o novo enquadramento judicial.
▶️ O quadrante ‘Informações dos vínculos/contratos incorporados’ deve ser preenchido quando há reconhecimento de unicidade contratual.
Preencher:
Matrícula: Matrícula anterior à decisão judicial;
Categoria: Categoria do vínculo anterior;
Data Início: Data de início do contrato incorporado ao vínculo atual.
💡 Esta tabela consolida múltiplos vínculos anteriores como um único contrato contínuo.

2.3. Aba – Efeitos Remuneratórios das Decisões
Essa aba permite registrar os reflexos financeiros da reclamatória trabalhista para fins de INSS, FGTS, DIRF e e-Social, com base nas verbas reconhecidas judicialmente, tanto de natureza salarial quanto indenizatória.
🧾 No quadrante ‘Dados’ preencha os campos:
Competência Inicial / Competência Final: Informe o intervalo de competências (mês/ano) sobre o qual a decisão judicial ou acordo incide.
Repercussão do Processo: Selecione o tipo de repercussão:
- Com reflexo em verbas rescisórias
- Somente efeito de FGTS
- Outras combinações (ex: reflexo em férias, 13º, etc.)
Observação: Essa informação define como os valores impactarão nos cálculos e registros previdenciários e trabalhistas.
☑ Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego?
Marque se a sentença substituiu o direito ao seguro-desemprego por indenização.
☑ Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do abono salarial?
Marque se a decisão reconheceu esse direito em forma de indenização.
▶️ No quadrante ‘Verbas Reconhecidas Judicialmente’ informe:
Verbas Remuneratórias: Informe o total das verbas salariais (com natureza de remuneração) reconhecidas na decisão.
Exemplo: Salário, adicional noturno, horas extras, comissões etc.
Aviso Prévio Indenizado: Informe o valor do aviso prévio indenizado (quando aplicável);
Projeção do Aviso Prévio Indenizado 13º: Se houve repercussão sobre o 13º salário, informe o valor correspondente à projeção.
Demais Verbas Indenizatórias
- Informe valores de:
- Multa por dano moral
- Multa do artigo 477 ou 467 da CLT
- Outras verbas sem natureza salarial
Ano(s)-base em que houve indenização substitutiva do abono salarial: Se for o caso, liste os anos-calendário a que se refere a indenização paga em substituição ao abono.
No campo ‘Base de cálculo para recolhimento da indenização compensatória (multa rescisória)’ informe o valor base para cálculo da multa de 40% (ou 20% no caso de contrato por prazo determinado).
☑️ Indenização compensatória paga diretamente ao trabalhador mediante decisão/autorização judicial
Marque este campo se a empresa não irá recolher a multa via guia GRRF, pois o valor já foi quitado diretamente.
No campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS
- Selecione:
- 0 – Não existe pensão alimentícia
- 1 – Percentual de pensão alimentícia
- 2 – Valor de pensão alimentícia
- 3 – Percentual e valor de pensão alimentícia
% Pensão alimentícia: Informe o percentual de retenção a ser aplicado sobre os valores de FGTS.
Valor da pensão alimentícia: Informe o valor fixo, se houver, da pensão a ser deduzida.
▶️ Quadrante Bases de Cálculo
Esta seção é essencial para o correto preenchimento do evento S-2500, pois nela são registradas as bases de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS, mês a mês, referentes às competências abrangidas pela decisão judicial ou acordo homologado.
A tabela permite informar os valores por competência, classificando se já foram declarados anteriormente (em GFIP ou e-Social) ou se ainda precisam ser recolhidos.
📋 Campos da Tabela
Coluna | Descrição Detalhada |
Mês/Ano | Informe a competência no formato MM/AAAA. Deve estar dentro do intervalo estabelecido nos campos Competência Inicial e Final da decisão/acordo. |
Base Cálculo Mensal | Valor da base de cálculo do INSS mensal, considerando a remuneração reconhecida judicialmente. |
Base 13º | Valor da base de cálculo do INSS sobre o 13º salário reconhecido judicialmente. |
Base FGTS | Valor da base de cálculo do FGTS mensal, sem considerar 13º salário. Somente para competências anteriores ao início do FGTS Digital. |
Base FGTS 13º | Valor da base de cálculo do FGTS sobre o 13º salário. |
Pago diretamente ao trabalhador | Informe esta coluna se o valor de FGTS (mensal ou 13º) foi quitado diretamente ao trabalhador, por decisão/autorização judicial, sem recolhimento via guia. |
Não declarada SEFIP/e-Social | Informe se a base nunca foi declarada anteriormente nem na GFIP nem no e-Social. Essa marcação gerará novos recolhimentos. |
Declarada SEFIP | Informe se a base já foi declarada na GFIP (SEFIP/Conectividade Social). |
Declarada no e-Social | Informe se a base já foi declarada no e-Social em eventos como S-1200 ou S-2299. |
📌 Campos obrigatórios complementares (por linha da tabela)
Sempre que informar qualquer valor nas colunas de base de cálculo, será obrigatório preencher os seguintes campos adicionais:
Campo | Descrição |
Categoria do Trabalhador | Código da categoria do trabalhador naquela competência (ex.: 101 para empregado CLT geral). |
Grau de Exposição | Código que representa a exposição do trabalhador a agentes nocivos, se aplicável (ex.: 1, 2, 3). |
📎 Exemplo prático:
- Mês/Ano: 03/2023
- Base Cálculo Mensal: R$ 3.000,00
- Base 13º: R$ 250,00
- Base FGTS: R$ 3.000,00
- Categoria: 101
- Grau de Exposição: 0
- Marcação: “Não declarada SEFIP/e-Social”
⚠️ Observações Importantes
– Não informe bases já recolhidas via FGTS Digital (quando vigente), exceto se forem complementações determinadas judicialmente.
– Os dados declarados nesta tabela são utilizados pelo sistema para cálculo automático das guias de recolhimento do INSS e FGTS.
– Informações inconsistentes (ex: competência fora do intervalo declarado, categoria inválida ou omissão do grau de exposição) impedirão a transmissão do evento.
Após preencher todas as abas clique em [OK] para salvar.

3) ENVIO DO EVENTO NO e-SOCIAL
Acesse o menu Movimentação > e-Social > Gerenciador e-Social.
Selecione o evento ‘S-2500’;
Confira as informações;
Clique em [Enviar];
Acompanhe o status da transmissão:
- Enviado com sucesso ✅
- Com erro ❌ (verificar motivo na aba de ocorrências)
