1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário como emitir NF’e quando a empresa exceder limite de faturamento do Simples Nacional, sendo necessário o destaque do ICMS na nota.
Nesse caso, os campos da NF-e deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os CSTs aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes.
Observação: a empresa optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS no regime simplificado (receita bruta no ano-calendário anterior ou em curso entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões) na emissão da NF-e deve informar o Código de regime tributário – CRT 2 (SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA).
2) CONFIGURAÇÃO
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Fiscais > Subaba Inferior Cadastro/Continuação.
No campo ‘Reg. Apuração ICMS’ selecione a opção ‘Débito/Crédito’;
Informe o ‘Mês’ que alterou o regime no campo ‘Mês que Altera Reg.’.
Na aba Parâmetros > Subaba Fiscal 1;
Selecione a opção ‘Simples’ no campo ‘Regime Tributário’.
Na aba Filiais > Subaba Inferior Fórmulas de Cálculo.
No campo ‘Regime de Tributação Municipal’ selecione a opção conforme enquadramento no município;
Clique em [OK] para salvar.
3) CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO (CRT)
1. Simples Nacional;
2. Simples Nacional – Excesso de sublimite da Receita Bruta;
3. Regime Normal.
Após a conclusão das configurações descritas acima, o sistema estará devidamente parametrizado, permitindo a escrituração das notas fiscais em conformidade com a legislação vigente.
Este ajuste garante que o usuário possa realizar os lançamentos de acordo com as exigências legais, especialmente após a empresa atingir o limite de faturamento estabelecido.