Origem:
A rejeição “228” ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma data de emissão que excede o limite de 30 dias (ou o prazo definido pela SEFAZ) em relação à data atual. Essa rejeição impede a autorização da NF-e devido ao atraso excessivo.
Exemplo de Rejeição por Data Retroativa
Se uma NF-e é enviada em 23/09/2024 com uma data de emissão em 01/08/2024, isso representa um atraso de mais de 30 dias, o que gera a rejeição com o motivo “228”.
Limite Técnico para Emissão
O prazo padrão para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 dias, mas a Unidade da Federação (UF) pode definir um prazo diferente.
Exceções e Observações Importantes
– Algumas UFs podem aplicar a validação “228” a todos os tipos de emissão.
– Para NF-e emitidas em contingência (tipos de emissão 2, 4, ou 5), o sistema pode aceitar a NF-e mesmo com data de emissão atrasada, retornando o status “150 – Autorizado Uso da NFe, autorização fora de prazo.”
Solução:
Passo 1: Atualize a Data de Emissão.
Insira uma nova data de emissão que esteja dentro do limite de 30 dias em relação à data atual ou conforme o prazo permitido pela Sefaz do seu estado.
Passo a Passo:
1. Abra a Nota Fiscal: No sistema, localize a nota fiscal com a data de emissão incorreta.
2. Identifique o Campo de Data de Emissão: Navegue até o campo específico onde a data de emissão é informada.
3. Ajuste a Data: Modifique a data para um dia dentro do limite permitido, garantindo que a diferença não ultrapasse o prazo estabelecido.