Origem:
Essa rejeição ocorre quando o valor total do frete informado na NF-e ou NFC-e não corresponde à soma dos valores de frete atribuídos individualmente a cada item da nota.
O valor total do frete da nota deve ser exatamente igual à soma dos campos vFrete de todos os itens.
O erro acontece quando:
Durante a emissão da nota fiscal:
- O valor total do frete foi informado no campo rodapé (campo geral da nota);
- Porém, nenhum valor de frete foi informado nos itens da nota (ou o valor foi informado incorretamente ou parcialmente);
- Isso causa divergência entre o total e o somatório dos itens, o que gera a rejeição automática pela SEFAZ com o código 535.

Solução:
Passo 1: Quando houver apenas 1 item:
Informe o valor total do frete diretamente no campo de frete do item.

Passo 2: Quando houver mais de 1 item:
O valor total do frete deve ser rateado entre os itens, de forma que a soma dos fretes dos itens seja igual ao valor total do campo Frete da nota.
Na tela de emissão da nota fiscal, vá até o campo “Frete” no rodapé inferior da tela.
Digite o valor total do frete desejado.
Pressione a tecla [Enter] no teclado.
O sistema distribuirá automaticamente esse valor entre os itens da nota.
📌 A somatória do campo vFrete de todos os itens deve igualar ao valor informado no total, com tolerância de até R$ 0,01 de diferença.

⚠️ Observações Importantes:
– A diferença não pode ultrapassar R$ 0,01 entre o valor total e a soma dos fretes dos itens.
– Se a distribuição for feita manualmente, revise os valores para evitar erro de arredondamento.
– A rejeição pode ocorrer tanto para NF-e quanto para NFC-e.