Origem:
A rejeição 733 ocorre quando o CNPJ do fornecedor do Vale Pedágio informado no MDF-e não é encontrado na base de dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Esse erro impede a validação do MDF-e porque o sistema não reconhece o fornecedor do Vale Pedágio como válido.
Causa: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém um cadastro de empresas autorizadas a operar com o Vale Pedágio obrigatório. Quando o CNPJ informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não está registrado nessa base, o sistema rejeita o documento com o erro 733 – CNPJ não autorizado pela ANTT. Isso significa que o emissor do MDF-e não está habilitado para realizar o transporte com o Vale Pedágio, conforme as exigências da legislação.
Solução:
Passo 1:
1. Verifique o CNPJ do Fornecedor:
Confirme se o CNPJ do fornecedor do Vale Pedágio está correto no MDF-e. Qualquer erro de digitação pode resultar na rejeição do documento.
2. Consulte a Base de Dados da ANTT:
Acesse o site da ANTT e consulte a lista de empresas autorizadas a operar com o Vale Pedágio obrigatório. Verifique se o fornecedor está devidamente registrado como habilitado para fornecer este serviço.
3. Corrija e Reenvie:
Se o CNPJ do fornecedor estava incorreto ou não estava cadastrado na base da ANTT, atualize a informação no MDF-e e reenvie o documento para evitar a rejeição.
4. Solicite a Atualização Cadastral do Fornecedor:
Caso o fornecedor do Vale Pedágio não conste na base da ANTT, entre em contato com ele para verificar o status do cadastro. Se necessário, solicite que ele regularize a situação junto à ANTT para evitar problemas futuros.
Exemplo Prático
Na emissão de um MDF-e com o CNPJ de um fornecedor de Vale Pedágio, mas recebeu o erro 733 ao enviar o documento. Após consultar a base da ANTT, percebeu que o CNPJ não consta como autorizado. Entre em contato com o fornecedor para corrigir a situação ou, se foi um erro de digitação, ajuste o CNPJ no MDF-e e reenvie o documento.