Origem 1: Ao validar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode ocorrer a Rejeição 805, que indica: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Essa rejeição acontece quando o destinatário está cadastrado como Isento de Inscrição Estadual, mas a SEFAZ da unidade federativa do destinatário exige que ele possua uma Inscrição Estadual ativa para a operação.

A rejeição ocorre quando o campo IndIEDest=2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) é utilizado para um destinatário em um estado (UF) que não permite a indicação de contribuinte isento.
Estados que Não Permitem Destinatários Contribuintes Isentos:
- AM (Amazonas)
- BA (Bahia)
- CE (Ceará)
- GO (Goiás)
- MG (Minas Gerais)
- MS (Mato Grosso do Sul)
- MT (Mato Grosso)
- PE (Pernambuco)
- RN (Rio Grande do Norte)
- SE (Sergipe)
- SP (São Paulo)
- PA (Pará)
Solução: Para resolver o problema no sistema Athenas, existem duas formas:
Passo 1: Ajustar o Cadastro do Cliente/Fornecedor:
– Acesse o cadastro do cliente ou fornecedor no sistema.
– No campo Inscrição Estadual, se estiver descrito como “ISENTO”, remova essa informação e deixe o campo em branco.
– Salve as alterações para que o sistema reconheça a ausência de Inscrição Estadual de forma compatível com as regras da SEFAZ.

Passo 2: Configuração do Cadastro do Cliente/Fornecedor:
Caso o cliente/fornecedor seja contribuinte do ICMS e possua uma Inscrição Estadual, o campo deve ser obrigatoriamente preenchido no cadastro.
Para consultar o número da Inscrição Estadual do cliente/fornecedor, acesse o portal:
Consulta CNPJ – SEFAZ.
Exceções à Regra de Validação:
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se houver destaque de ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: A regra não se aplica se houver informação de ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: A regra de validação não se aplica para operações isentas, imunes ou não tributadas, conforme indicado pelos seguintes códigos:
CST=40 – Isenta.
CST=41 – Não tributada.
CSOSN=103 – Isento.
CSOSN=300 – Imune.
CSOSN=400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
Observação: Certifique-se de revisar o cadastro e os detalhes da operação para garantir que as informações estejam corretas e que as exceções sejam aplicadas quando cabíveis, assegurando a validação da NF-e.