Rejeição: A SEFAZ do destinatário não Permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual – Athenas
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Rejeição: A SEFAZ do destinatário não Permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Origem 1: Ao validar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode ocorrer a Rejeição 805, que indica: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Essa rejeição acontece quando o destinatário está cadastrado como Isento de Inscrição Estadual, mas a SEFAZ da unidade federativa do destinatário exige que ele possua uma Inscrição Estadual ativa para a operação.

A rejeição ocorre quando o campo IndIEDest=2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) é utilizado para um destinatário em um estado (UF) que não permite a indicação de contribuinte isento.

Estados que Não Permitem Destinatários Contribuintes Isentos:

  • AM (Amazonas)
  • BA (Bahia)
  • CE (Ceará)
  • GO (Goiás)
  • MG (Minas Gerais)
  • MS (Mato Grosso do Sul)
  • MT (Mato Grosso)
  • PE (Pernambuco)
  • RN (Rio Grande do Norte)
  • SE (Sergipe)
  • SP (São Paulo)
  • PA (Pará)

Solução: Para resolver o problema no sistema Athenas, existem duas formas:

Passo 1: Ajustar o Cadastro do Cliente/Fornecedor:

– Acesse o cadastro do cliente ou fornecedor no sistema.

– No campo Inscrição Estadual, se estiver descrito como “ISENTO”, remova essa informação e deixe o campo em branco.

– Salve as alterações para que o sistema reconheça a ausência de Inscrição Estadual de forma compatível com as regras da SEFAZ.

Passo 2: Configuração do Cadastro do Cliente/Fornecedor:

Caso o cliente/fornecedor seja contribuinte do ICMS e possua uma Inscrição Estadual, o campo deve ser obrigatoriamente preenchido no cadastro.

Para consultar o número da Inscrição Estadual do cliente/fornecedor, acesse o portal:
Consulta CNPJ – SEFAZ.

Exceções à Regra de Validação:

Exceção 1: A regra de validação não se aplica se houver destaque de ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 2: A regra não se aplica se houver informação de ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para notas fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 4: A regra de validação não se aplica para operações isentas, imunes ou não tributadas, conforme indicado pelos seguintes códigos:

CST=40 – Isenta.

CST=41 – Não tributada.

CSOSN=103 – Isento.

CSOSN=300 – Imune.

CSOSN=400 – Não tributada pelo Simples Nacional.

Observação: Certifique-se de revisar o cadastro e os detalhes da operação para garantir que as informações estejam corretas e que as exceções sejam aplicadas quando cabíveis, assegurando a validação da NF-e.