Rejeição: Operação Interna e UF do Emitente Difere da UF do Destinatário/Remetente Contribuinte do ICMS – Athenas
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Rejeição: Operação Interna e UF do Emitente Difere da UF do Destinatário/Remetente Contribuinte do ICMS

Origem:

O erro ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com um CFOP que indica uma operação interna (dentro do mesmo estado), mas a Unidade Federativa (UF) do destinatário/remetente informado na nota difere da UF do emitente contribuinte do ICMS. Esse problema faz com que a NF-e seja rejeitada com a mensagem:

Solução:

Passo 1: Verifique o Cadastro do Cliente

Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Clientes > Aba Gerais

Confirme se os campos “UF” e “Cidade” estão preenchidos corretamente.

Utilize o ícone do 🔍 binóculo ao lado do campo “Cidade” para selecionar corretamente a cidade do destinatário.

Ao selecionar a cidade correta, o sistema preencherá automaticamente o código do município e a UF correspondente.

Passo 2: Valide o CFOP utilizado na Nota Fiscal

A rejeição está diretamente ligada ao CFOP informado na NF-e.

Verifique se o CFOP é compatível com operações internas, ou seja, deve começar com 1 ou 5.

– CFOP’s iniciando com “1” → Indicam operações internas de entrada.

– CFOP’s iniciando com “5” → Indicam operações internas de saída.

Se a operação for interestadual, utilize um CFOP iniciado por 2 ou 6.

Passo 3: Corrija a Nota Fiscal e Reenvie

Após ajustar as informações do cliente e do CFOP, gere novamente a NF-e e transmita à SEFAZ.

Certifique-se de que o emitente e destinatário possuem a mesma UF caso a operação seja interna.

Após essas correções, a NF-e será validada e processada corretamente.