Origem:
O erro ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com um CFOP que indica uma operação interna (dentro do mesmo estado), mas a Unidade Federativa (UF) do destinatário/remetente informado na nota difere da UF do emitente contribuinte do ICMS. Esse problema faz com que a NF-e seja rejeitada com a mensagem:

Solução:
Passo 1: Verifique o Cadastro do Cliente
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Clientes > Aba Gerais
Confirme se os campos “UF” e “Cidade” estão preenchidos corretamente.
Utilize o ícone do 🔍 binóculo ao lado do campo “Cidade” para selecionar corretamente a cidade do destinatário.
Ao selecionar a cidade correta, o sistema preencherá automaticamente o código do município e a UF correspondente.

Passo 2: Valide o CFOP utilizado na Nota Fiscal
A rejeição está diretamente ligada ao CFOP informado na NF-e.
Verifique se o CFOP é compatível com operações internas, ou seja, deve começar com 1 ou 5.
– CFOP’s iniciando com “1” → Indicam operações internas de entrada.
– CFOP’s iniciando com “5” → Indicam operações internas de saída.
Se a operação for interestadual, utilize um CFOP iniciado por 2 ou 6.

Passo 3: Corrija a Nota Fiscal e Reenvie
Após ajustar as informações do cliente e do CFOP, gere novamente a NF-e e transmita à SEFAZ.
Certifique-se de que o emitente e destinatário possuem a mesma UF caso a operação seja interna.
✔ Após essas correções, a NF-e será validada e processada corretamente.