A Instrução Normativa RFB nº 2248, publicada no Diário Oficial da União em 07/02/2025, trouxe importantes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2237/2024, que regula a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
Confira os principais destaques:
1. Novo Prazo de Entrega da DCTFWeb Mensal
Agora, a DCTFWeb mensal deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores.
📌 Dica Extra!
Se você tem obrigações referentes a janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado até o último dia útil de março de 2025. Aproveite esse tempo adicional para organizar sua entrega!
2. Alteração no Prazo de Recolhimento de Contribuições
A contribuição referente à Contribuição Social sobre a Modalidade Lotérica de Aposta de Quota Fixa agora deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à apuração.
🔔 Atenção!
Se o dia 20 não for útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Como o Athenas Pode Ajudar Você?
O Athenas3000 já está atualizado e preparado para atender a essas mudanças, garantindo que os prazos sejam cumpridos de forma simples e eficaz.
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Para Saber Mais
Essas alterações estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2248/2025, que ajusta pontos da IN RFB nº 2237/2024.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142687