Informativo: Atualização Importante sobre a DIRBI: Novas Exigências e Inclusão de Incentivos Fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a norma da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias) com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024.

Foram incluídos 27 novos incentivos fiscais, que agora também são obrigatórios na prestação de informações ao Fisco. Anteriormente, apenas 16 incentivos fiscais eram exigidos, mas a lista foi ampliada com a substituição do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Principais Alterações:

Inclusão de Novos Incentivos Fiscais: Os novos itens que precisam ser declarados estão entre os números 17 e 43 do Anexo Único da Instrução Normativa. Empresas que utilizam um ou mais dos benefícios recentemente incluídos deverão retificar suas declarações enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024.

Revogação da Exigência de Assinatura Digital: A utilização de assinatura digital mediante certificado digital válido não é mais obrigatória para a apresentação da DIRBI.

Prazo para Retificação: As declarações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

Postergação de Multas: A verificação e a cobrança das multas relacionadas aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 foram postergadas para 21 de setembro de 2024.

Como Ficam as Empresas que Já Entregaram a DIRBI?

Empresas que já entregaram a DIRBI referente a meses anteriores e que agora estão incluídas na nova lista de incentivos fiscais obrigatórios devem observar se precisam retificar suas declarações. A obrigação acessória, válida para pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários, entrou em vigor em 1º de julho de 2024, mas já é obrigatório reportar os incentivos usufruídos desde janeiro de 2024.

Empresas que fazem uso de benefícios fiscais, mas que antes não eram obrigadas a declarar, devem verificar se agora estão enquadradas na nova obrigação.

Reforçamos a Importância da Adequação às Novas Exigências para Evitar Penalidades!Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024