Já está na versão do site o ajuste no sistema Athenas referente a suspensão de incidência do patronal sobre o pagamento de funcionária de licença maternidade!
A versão deve ser atualizada com data de hoje 03/12 e caso a GPS dentro referente a competência Nov/2020 já esteja apurada é necessário reapurá-la novamente. No e-social o cálculo será feito automaticamente dentro da DCTFWEB. Essa medida visa atender a NOTA TÉCNICA 20-2020 PUBLICADA no portal do e-social.
eSocial não está calculando Contribuição Previdenciária sobre a Licença-Maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial será ajustado no próximo dia 2 de dezembro, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes. Para isso, será implementada a Nota Técnica nº 20/20, com as modificações. Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.
Já os empregadores domésticos que possuem trabalhadoras recebendo o benefício previdenciário, são orientados a aguardarem as modificações no sistema para, só então, fecharem a folha de novembro/2020. Caso já tenham fechado, podem reabri-la e encerrá-la novamente a partir do dia 2 para que o sistema refaça os cálculos com os novos parâmetros.