Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 foi a primeira medida provisória publicada pelo governo que flexibilizava as regras trabalhistas e neste neste domingo (19/7) perdeu sua validade. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na prática?
FGTS
Com o fim da validade da MP 927 também chega ao fim a possibilidade de parcelamento, mas a cobrança de abril, maio e junho que foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não será afetada pelo fim dos efeitos da medida.
Férias individuais
- O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos — um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)
- Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência As férias coletivas devem ser concedidas.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Trabalho remoto
- O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Todas as ações feitas durante a vigência da MP continuam validas, mas não podem mais ser refeitas.
essa é a segunda MP que não chega a ser votada m novembro, o governo havia publicado a MP 905, que criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista”. A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar.