Atenção, Contribuintes de Santa Catarina!
Novo Ato Diat nº 35/2024: Preenchimento Obrigatório de Códigos em Documentos Fiscais Eletrônicos
Se sua empresa é contribuinte no estado de Santa Catarina, fique ligado, porque a partir de 1º de outubro de 2024, tem regra nova na área para preencher os documentos fiscais eletrônicos (NF’e – NFC’e).
O que você precisa saber?
1. Preenchimento Obrigatório:
– Campo cBenef (ID I05f): Esse é o Código de Benefício Fiscal. Se o seu produto tem isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão do imposto, esse campo é essencial!
2. Crédito Presumido:
– Campo cCredPresumido (ID I05h): Código do benefício fiscal para crédito presumido.
– Campo pCredPresumido (ID I05i): Percentual do crédito presumido.
– Campo vCredPresumido (ID I05j): Valor do crédito presumido.
3. Redução de Base de Cálculo com Diferimento:
– Campo cBenefRBC (ID N14a): Código de benefício fiscal para redução de base de cálculo com diferimento do imposto.
Quem precisa seguir essas regras?
Empresas que envia produtos com incentivos fiscais ou emite contranota para mercadorias com benefícios fiscais.
A regra não se aplica aos documentos fiscais de devolução e ajuste.
Onde encontrar os códigos?
Os códigos específicos estão na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Não esqueça: o código informado deve estar de acordo com o Código de Situação Tributária (CST).
Pronto! Agora você está por dentro das novidades e pode se antecipar para o cumprimento das obrigações.
Acesse o manual de instrução no link: https://www.athenas.com.br/faq/manual-configuracao-emissao-nfe-tabela-cbenef-x-cst-nt-2019-001/
Fonte:
Para mais informações e detalhes, acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte Técnico