A Nota Técnica 2020.006 divulgou os novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020 e envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
As modificações podem ser testadas pelas empresas no dia 01/02/2021 (ambiente de homologação) e começam a valer no ambiente de produção em 05/04/2021.
A NT 2020.006 traz as seguintes alterações:
- Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace:
- Considera-se intermediador/marketplace o prestador de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
- Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
- Assim, essa campo do XML deve ser preenchido com o código 1 ocorrer operação em site ou plataforma de terceiros (Intermediadores/marketplace) ou 0 quando não houver intermediador (em site ou plataforma própria). Altera o campo do meio de pagamento (YA02), onde foram incluídos os códigos
2. Altera o campo do meio de pagamento (YA02), onde foram incluídos os códigos:
- 16=Depósito Bancário,
- 17=Pagamento Instantâneo (PIX),
- 18=Transferência bancária, Carteira Digital,
- 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
As alterações já foram realizadas no sistema Athenas e o manual encontra-se disponível na nossa área de manuais
A Nota Técnica 2020.006 está disponível em: