O Ministério da Economia publicou através do DOU, a portaria nº 353, de 20 de outubro de 2020, alterou a portaria nº 447, de 25 de outubro de 2018, relativo aos prazos de inscrição de Dívida Ativa da União (DAU).
A nova portaria prevê em seu parágrafo 5º, que os débitos de reduzido ou baixo valor, entram em DAU após a superação do limite de não inscrição, que atualmente é de R$ 1.000 conforme a portaria nº 75, de 22 de março de 2012, e respeitando o prazo do primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento da última quota, no caso de débitos sujeitos a quotas mensais.
Ainda, houve a inclusão do parágrafo 6º, prevendo que débitos de um mesmo grupo de tributos (cujo valor consolidado seja menor que R$ 100,00), no momento de envio à inscrição de dívida ativa da união, terão o recolhimento dispensado pela Secretaria Especial da Receita Federal.
A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113210