A lei 14.045, de 20 agosto de 2020, publicada nesta manhã no Diário Oficial da União alterou a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e incluiu a previsão de que profissionais liberais possam usufruir da linha de crédito instituída no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com a nova lei:
“§ 10. Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.”
As condições para a contratação das operações de crédito garantidas pelo Pronampe são:
- Valor máximo da taxa de juros anual deve ser igual a Selic acrescida de 5%;
- Prazo de pagamento de até 36 meses com previsão de carência por até 8 meses com capitalização de juros;
- Valor do crédito limitado a 50% do total de rendimento sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste anual referente ao ano calendário de 2019, com limite de no máximo R$100.000,00.
Entretanto, os profissionais liberais que tenham participação societária em empresas ou possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ficam excluídos das operações de créditos pelo Pronampe.Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.045-de-20-de-agosto-de-2020-273468079