PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA INSCRITOS EM DAU

Devido a pandemia causada pela COVID-19 e o comprometimento da geração de receita dos contribuintes, o Ministério da Economia prorrogou, até 30 de setembro de 2020, o prazo para que devedores inscritos em dívida ativa da união (DAU) façam a opção pela adesão à transação extraordinária, de acordo com as portarias nº 20.162, de 28 de agosto de 2020 e nº 9.924, de 14 de abril de 2020.

A opção à transação extraordinária envolve o pagamento de uma entrada de 1% do valor dos débitos que pode ser dividido em até três vezes. Na regra geral, o montante restante da dívida pode ser parcelado em até 81 vezes, podendo chegar a até 142 meses em casos especiais. A adesão pode ser feita pela plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br)

Fontes: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-20.162-de-28-de-agosto-de-2020-275240427
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.924-de-14-de-abril-de-2020-252722641