Devido a pandemia causada pela COVID-19 e o comprometimento da geração de receita dos contribuintes, o Ministério da Economia prorrogou, até 30 de setembro de 2020, o prazo para que devedores inscritos em dívida ativa da união (DAU) façam a opção pela adesão à transação extraordinária, de acordo com as portarias nº 20.162, de 28 de agosto de 2020 e nº 9.924, de 14 de abril de 2020.
A opção à transação extraordinária envolve o pagamento de uma entrada de 1% do valor dos débitos que pode ser dividido em até três vezes. Na regra geral, o montante restante da dívida pode ser parcelado em até 81 vezes, podendo chegar a até 142 meses em casos especiais. A adesão pode ser feita pela plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br)
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