A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020
A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.
Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga novamente essa medida dessa vez para 1º de setembro.
A redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e.
Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estará limitados somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual..
Fonte: Receita Federal