Restituição – Substituição Tributária para o Estado do Espírito Santo

📢 Atenção, contribuintes capixabas!

Novas regras sobre a restituição e recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) entraram em vigor com a aprovação da Lei nº 12.204/2024. Essa mudança pode impactar diretamente suas operações, especialmente se você trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

🔍 O que mudou?

Agora, você pode requerer a restituição do ICMS-ST pago a maior quando o valor efetivo de venda ao consumidor final for inferior à base presumida. Por outro lado, se o valor efetivo for maior, será necessário recolher a diferença.

🚨 Fique atento:

Caso opte pelo regime de “definitividade” da base de cálculo, você evita a necessidade de ajustes no futuro. Mas cuidado! O Fisco está de olho e pode aplicar multas se encontrar inconsistências no recolhimento.

📅 Aplicação retroativa:

As novas regras se aplicam a operações realizadas desde outubro de 2016, conforme decisões do STF.

👉 Dica:

Para entender melhor como essas mudanças afetam sua empresa e garantir que você esteja em conformidade com a nova legislação, entre em contato com seu contador!

Fonte: Site SEFAZ/ES https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/nova-lei-possibilita-restituicao-de-icms-para-contribuintes-substitutos-tributarios#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2012.204%2F2024,tribut%C3%A1ria%20for%20superior%20ao%20efetivamente