📢 Atenção, contribuintes capixabas!
Novas regras sobre a restituição e recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) entraram em vigor com a aprovação da Lei nº 12.204/2024. Essa mudança pode impactar diretamente suas operações, especialmente se você trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
🔍 O que mudou?
Agora, você pode requerer a restituição do ICMS-ST pago a maior quando o valor efetivo de venda ao consumidor final for inferior à base presumida. Por outro lado, se o valor efetivo for maior, será necessário recolher a diferença.
🚨 Fique atento:
Caso opte pelo regime de “definitividade” da base de cálculo, você evita a necessidade de ajustes no futuro. Mas cuidado! O Fisco está de olho e pode aplicar multas se encontrar inconsistências no recolhimento.
📅 Aplicação retroativa:
As novas regras se aplicam a operações realizadas desde outubro de 2016, conforme decisões do STF.
👉 Dica:
Para entender melhor como essas mudanças afetam sua empresa e garantir que você esteja em conformidade com a nova legislação, entre em contato com seu contador!