O cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que estava previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, está suspenso de acordo com a Portaria Conjunta nº 55 de 3 de setembro de 2020.
Um novo cronograma ainda não possui data definida, mas, de acordo com a referida Portaria Conjunta, o novo cronograma será lançado “com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial”.
O que estava previsto para este mês?
Para setembro de 2020 o cronograma previa o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para o 4º grupo (Entes Federais e Organizações Internacionais).
Também estava previsto para setembro o envio das fases:
- Fase 1: S-1000 a S-1070, exceto o evento S-1010 pelo 4º grupo (Entes Federais e Organizações Internacionais);
- Fase 3: S-1200 e S-1299 por pessoas jurídicas cujo último digito do CNPJ básico termina em 0, 1, 2 ou 3, pertencentes ao 3º grupo (Empresas optantes pelo Simples, PFs, MEIs, Sem fins lucrativos);
- Fase 6: S-2210, S-2220, S-2240 referentes a Saúde e Segurança do trabalhador – SST pelo 1º grupo (Entidades Empresariais, com faturamento superior a 78 milhões em 2016) .
Fontes:
- Portaria Conjunta nº 55: in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-55-de-3-de-setembro-de-2020-275911474
- Portaria SEPRT nº 1.419: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.419-de-23-de-dezembro-de-2019-235209348