A resolução nº 873 de 24 de agosto de 2020 e publicada no DOU, suspendeu o prazo máximo de 120 dias, a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador faça o requerimento do seguro desemprego. O prazo está suspenso até que cesse o estado de calamidade pública em função da Covid-19.
Essa condição também se estende aos trabalhadores domésticos, quando aos requerimentos do seguro desemprego protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-873-de-24-de-agosto-de-2020-273919086