Razões do veto
“A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).”
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.025-de-14-de-julho-de-2020-266805048
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-266805044