Alteração da Alíquota de CPRB para Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros

Uma atualização importante foi divulgada com a Nota Técnica EFD-REINF 04/2024, publicada em 25/10/2024, determinando o retorno da alíquota da CPRB para 2% para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

🕓 O que muda?

Devido à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para o setor de transporte rodoviário de passageiros volta a ser de 2% para fatos geradores a partir de 01/10/2024.

🔄 Orientações para Retificação

Se você já enviou o evento R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) com o código “00000060” e fatos geradores desde 01/10/2024, será necessário:

– Enviar um evento de retificação do R-2060, mesmo que não haja alteração nos dados, para reprocessamento e ajuste da alíquota.

📅 Período de Vigência da Nova Alíquota

– Alíquota de 1%: válida até 30/09/2024.

– Alíquota de 2%: aplicável a partir de 01/10/2024.

📌 Fique Atento!

Aqui no Athenas, estamos acompanhando as atualizações legislativas para garantir que nossos clientes estejam sempre bem informados e em conformidade com as exigências fiscais. Se tiver dúvidas, consulte seu contador para obter orientações detalhadas e assegurar que seus processos estão corretos.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7592