O decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 alterou o art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
A partir do dia 1º de fevereiro, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 (Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebida) alterada para oito por cento.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.523-de-19-de-outubro-de-2020-283731892