Foi publicado do Diário Oficial da União desta terça-feira (20 de outubro) o Ato COTEPE/ICMS Nº 59, de 19 de outubro de 2020, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, e dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Na nova redação do art. 1º do Ato COTEPE, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI foi instituído conforme Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1 e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br)
Assim como o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, sofreu atualização para a versão 3.0.5.
O ato entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-59-de-19-de-outubro-de-2020-283735410