ALTERADO PRAZO PARA ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

Foi divulgado nesta manhã (03) no DOU através da Portaria Conjunta nº 79, de 29 de outubro de 2020, a alteração da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020 sobre a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Entre as alterações está a prorrogação da autorização para o deferimento pelo INSS, da antecipação, de um salário mínimo mensal, do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O novo prazo é para requerimentos protocolados até 30 de novembro de 2020. O prazo anterior era 31 de outubro de 2020.

Entretanto, deve ser observado que a antecipação será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, sem exceder o dia 31 de dezembro de 2020.

Contudo, está ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária, na forma estabelecida pelo INSS.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-79-de-29-de-outubro-de-2020-285753274

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-47-de-21-de-agosto-de-2020-273703483