A SEFAZ de Minas Gerais anunciou que entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2024: a reativação da Regra de Validação 391 para a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
📝 O que muda?
De acordo com a Nota Técnica 2015.002, essa regra determina que, sempre que o pagamento for realizado por cartão de crédito, débito ou PIX, o grupo de cartões (tag: card) deve ser informado na NFC-e.
Se você estiver emitindo uma NFC-e e o pagamento for:
– Cartão de Débito
– Cartão de Crédito
– PIX
Você precisará preencher o campo específico para o grupo de cartões. Caso contrário, a emissão da NFC-e será bloqueada, impedindo a autorização da nota.
📅 Quando começa?
Essa regra passará a ser obrigatória para todos os contribuintes mineiros a partir de 01/10/2024. Prepare-se para fazer os ajustes necessários e garantir que suas NFC-e’s sejam emitidas corretamente!
🔍 Por que isso importa?
Essa mudança visa aumentar o controle fiscal e a precisão nas transações feitas com cartões e PIX. O não cumprimento dessa nova regra poderá impedir a emissão de suas notas fiscais eletrônicas.
💡 Fique por dentro!
Nós da Athenas estamos sempre atentos às novidades da legislação para garantir que nosso sistema esteja atualizado e em conformidade com as exigências fiscais.
Athenas – Cuidando do seu sucesso e da sua conformidade fiscal!