Atenção, Contribuintes Rurais!

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O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está rolando!

Se você é proprietário de imóvel rural, fique atento: a apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedades rurais.

O período de entrega começou em agosto e vai até 30 de setembro.

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📝 Como funciona?

A DITR é composta por dois formulários:

– Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral.

– Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto.

O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e varia de acordo com o grau de produtividade do imóvel. Quanto menos produtiva a terra, maior o imposto! 🌾

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💵 Pagamento:

– Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.

– Valores acima de R$ 100 podem ser parcelados em até quatro vezes, sendo a primeira até 30 de setembro.

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Multa para quem não declarar:

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas de no mínimo R$ 50 ou 1% do valor total do imposto devido, por mês de atraso.

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🔍 Quer mais detalhes?

Consulte o seu contador para garantir que está tudo certo com sua declaração e evitar complicações futuras.

O Athenas está sempre de olho na legislação para manter você informado e em dia com todas as suas obrigações fiscais! 🌟O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está rolando!

Se você é proprietário de imóvel rural, fique atento: a apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedades rurais.

O período de entrega começou em agosto e vai até 30 de setembro.

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📝 Como funciona?

A DITR é composta por dois formulários:

– Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral.

– Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto.

O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e varia de acordo com o grau de produtividade do imóvel. Quanto menos produtiva a terra, maior o imposto! 🌾

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💵 Pagamento:

– Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.

– Valores acima de R$ 100 podem ser parcelados em até quatro vezes, sendo a primeira até 30 de setembro.

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Multa para quem não declarar:

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas de no mínimo R$ 50 ou 1% do valor total do imposto devido, por mês de atraso.

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🔍 Quer mais detalhes?

Consulte o seu contador para garantir que está tudo certo com sua declaração e evitar complicações futuras.

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