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O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está rolando! ⏰
Se você é proprietário de imóvel rural, fique atento: a apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedades rurais.
O período de entrega começou em agosto e vai até 30 de setembro.
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📝 Como funciona?
A DITR é composta por dois formulários:
– Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral.
– Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto.
O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e varia de acordo com o grau de produtividade do imóvel. Quanto menos produtiva a terra, maior o imposto! 🌾
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💵 Pagamento:
– Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.
– Valores acima de R$ 100 podem ser parcelados em até quatro vezes, sendo a primeira até 30 de setembro.
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❗ Multa para quem não declarar:
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas de no mínimo R$ 50 ou 1% do valor total do imposto devido, por mês de atraso.
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🔍 Quer mais detalhes?
Consulte o seu contador para garantir que está tudo certo com sua declaração e evitar complicações futuras.
O Athenas está sempre de olho na legislação para manter você informado e em dia com todas as suas obrigações fiscais! 🌟O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) já está rolando! ⏰
Se você é proprietário de imóvel rural, fique atento: a apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem propriedades rurais.
O período de entrega começou em agosto e vai até 30 de setembro.
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📝 Como funciona?
A DITR é composta por dois formulários:
– Diac: Documento de Informação e Atualização Cadastral.
– Diat: Documento de Informação e Apuração do Imposto.
O cálculo do imposto é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e varia de acordo com o grau de produtividade do imóvel. Quanto menos produtiva a terra, maior o imposto! 🌾
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💵 Pagamento:
– Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.
– Valores acima de R$ 100 podem ser parcelados em até quatro vezes, sendo a primeira até 30 de setembro.
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❗ Multa para quem não declarar:
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas de no mínimo R$ 50 ou 1% do valor total do imposto devido, por mês de atraso.
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🔍 Quer mais detalhes?
Consulte o seu contador para garantir que está tudo certo com sua declaração e evitar complicações futuras.
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