Temos novidades fresquinhas da Receita Federal do Brasil! A Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 foi publicada e traz mudanças importantes na obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Vamos juntos entender como isso impacta você e sua empresa?
📝 O que mudou?
A nova normativa dispensa da apresentação da DIRBI os seguintes contribuintes:
– 🎯 Pessoas jurídicas imunes a impostos ou contribuições.
– 💼 Microempreendedores Individuais (MEIs).
– 📆 Pessoas jurídicas em início de atividade, desde o mês de registro dos atos constitutivos até o mês anterior à efetivação da inscrição no CNPJ.
Essas mudanças simplificam as obrigações para esses contribuintes, garantindo mais agilidade e menos burocracia no dia a dia.
📅 Quando isso vale?
A nova instrução já está valendo! Entrou em vigor em 21/10/2024, com a publicação no Diário Oficial da União. Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141154